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norma nº 54/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 1996
Date 1996-11-12
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2249

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 547/96
Reajusta a remuneração dos vereadores e a verba de
representação do Presidente da Câmara Municipal de
Campos Altos e dá outras providências.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG.,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 15/92, faz saber
que aprovou e promulga e seguinte Resolução:
Art. 1º - À remuneração atribuida ao vereador da Câmara
Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,38% (trinta e oito centésimos percentuais) e passa a ser a
partir de 1ºde Novembro de 1996 R$ 421,88 - quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos -
divida em partes fixa e variável na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite
máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município.
Parágrafo Único - A parte variável corresponde ao
comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no
máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Campos
Altos/MG., perceberá mensalmente como verba de representação o valor de R$ 281,26 - duzentos e oitenta e
um reais e vinte e seis centavos - correspondente a 2/3 da remuneração do vereador.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silvaem |,
del Calixto do da
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