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norma nº 55/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 55 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG e dá outras providências
native_id2250

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
...
RESOLUÇÃONº 55 /9%6
Reajusta a Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos
Altos/MG., e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 24/92 e instruções do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Resolução:
Ç Art. 1º - A remuneração mensal atribuida ao Prefeito Municipal de
Campos Altos/MG., é reajustada em 0,34% (trinta e quatro centésimos percentuais) e passa a ser a partir de 1º
de Dezembroyuiopy de 1996 R$ 4.153,48 - quatro mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito
centavos - divididos em subsídio e verba de representação na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada.
Es
Art. 2º - O subsídio mensal atribuido ao Vice-Prefeito corresponde a
Ya do subsídio fixado no artigo anterior e a verba de representação a 3/3 do subsídio fixado neste artigo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
“Jade Sessões Jairo Corrêa da Silva em PA a
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Presidente
É Aprova co em ÃZ 1.d8 126 ZE

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