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norma nº 56/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 56 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2251

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 5( 196
Reajusta a remuneração dos vereadores e a verba de
representação do Presidente da Câmara Municipal de
Campos Altos e dá outras providências.
, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG.,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 15/92, faz saber
que aprovou e promulga e seguinte Resolução: É
Art. 1º - A remuneração atribuida ao vereador da Câmara
Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,34% (trinta e quatro centésimos percentuais) e passa a ser
a partir de 1º de Dezembro de 1996 R$ 423,32 - quatrocentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos -
divida em partes fixa e variável na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite
- > máximo de 5% (cinço por cento) da Receita do Município.
Parágrafo Único - A parte variável corresponde ao
comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas votações.
t
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no
máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Campos
Altos/MG., perceberá mensalmente como verba de representação o valor de R$ 282,22 - duzentos e oitenta e
dois reais e vinte e dois centavos - correspondente a 2/3 da remuneração do vereador.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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