| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução 46/96 de 31 de julho de 1996 |
| native_id | 2252 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS 32 RESOLUÇÃO Nº “196 Dá nova redação ao Artigo 3º da Resolução 46/96 de 31 de Julho de 1996. PT. A Câmera Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas no Artigo 29, Inciso V. da Constituição Federal, decreta é promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Artigo 3º da Resolução 46/96 de 31.07.96, passa a ter a seguinte Redação: - A remuneração do Vice Prefeito corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, compreendido em subsídio e verba de representação na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta. “"“esolução entrará em vigor na data de sua promulgação. a Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em x 4 a | nude pe Mi pe DU Ls | fé a ememvado om 221/21 4 E / ps t . na ProjetoleiNo o Al Cali do Souza Presidente ffitora