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← Campos Altos (MG)

norma nº 57/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 57 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Resolução 46/96 de 31 de julho de 1996
native_id2252

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
32
RESOLUÇÃO Nº “196
Dá nova redação ao Artigo 3º da Resolução 46/96 de 31 de
Julho de 1996.
PT.
A Câmera Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas
no Artigo 29, Inciso V. da Constituição Federal, decreta é
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Artigo 3º da Resolução 46/96 de 31.07.96, passa a
ter a seguinte Redação:
- A remuneração do Vice Prefeito corresponderá a 40%
(quarenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, compreendido em subsídio e verba
de representação na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta.
“"“esolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
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