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norma nº 20/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaReajusta a remuneração dos vereadores a a verba de representação do Presidente da Cãmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2271

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCAO No. dO /97
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
verba de Representacao do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais =
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 45/96 de
31.07.96, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao:
Art. 10.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
0,29% (vinte e nove centésimos percentuais) e passa a ser a
partir de 20. de Outubro de 1997 R$ 725,32 - setecentos e vinte e
cinco reais e trinta e dois centavos - dividida em partes fixa e
variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada,
respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita
do Município.
Art. 20.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao, o valor de R$
483,54 - quatrocentos e oitenta e tres reais e cinquenta e quatro
centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
FAT
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em

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