| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos vereadores a a verba de representação do Presidente da Cãmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAO No. dO /97 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a verba de Representacao do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais = constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 45/96 de 31.07.96, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao: Art. 10.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,29% (vinte e nove centésimos percentuais) e passa a ser a partir de 20. de Outubro de 1997 R$ 725,32 - setecentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Art. 20.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacao, o valor de R$ 483,54 - quatrocentos e oitenta e tres reais e cinquenta e quatro centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. FAT Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em