| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos vereadores a a verba de representação do Presidente da Cãmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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O) SR "SEE 0 a ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAO No. aj E: /97 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a verba de Representacao do Presidente da camara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 45/96 de 31.07.96, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao: Art. 10.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,15% (quinze centésimos percentuais) e passa a ser à partir de lo. de Dezembro de 1997 R$ 726,40 - setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio. art. 20.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacao, O valor de R$ 484,27 - quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em / É