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norma nº 22/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaReajusta a remuneração dos vereadores a a verba de representação do Presidente da Cãmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2273

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SR "SEE 0 a
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCAO No. aj E: /97
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
verba de Representacao do Presidente da
camara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 45/96 de
31.07.96, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao:
Art. 10.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
0,15% (quinze centésimos percentuais) e passa a ser à partir de
lo. de Dezembro de 1997 R$ 726,40 - setecentos e vinte e seis
reais e quarenta centavos - dividida em partes fixa e variável na
proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se
o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio.
art. 20.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao, O valor de R$
484,27 - quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete
centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em / É

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