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norma nº 1/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-01-22
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências
native_id2275

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCAO No. UÍ/98
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
verba de Representacao do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais =
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 45/96 de
31.07.96, faz saber que aprovou e promulga «e seguinte Resolucao:
Art. 1o.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
a 0,57% (cinquenta e sete centésimos percentuais) e passa a ser a
( partir de 10. de Janeiro de 1998 R$ 730,54 - setecentos e trinta
id reais e cinquenta e quatro centavos - dividida em partes fixa e
variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada,
respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita
do Município.
Art. 20.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao, o valor de R$
487,02 - quatrocentos e oitenta e sete reais e dois centavos -
correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em. / /

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