| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-01-22 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências |
| native_id | 2275 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAO No. UÍ/98 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a verba de Representacao do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais = constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 45/96 de 31.07.96, faz saber que aprovou e promulga «e seguinte Resolucao: Art. 1o.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em a 0,57% (cinquenta e sete centésimos percentuais) e passa a ser a ( partir de 10. de Janeiro de 1998 R$ 730,54 - setecentos e trinta id reais e cinquenta e quatro centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Art. 20.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacao, o valor de R$ 487,02 - quatrocentos e oitenta e sete reais e dois centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em. / /