| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-02-27 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAO No. O ) '+98 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a Verba de Representacao do Presidente da Câmara de Campos Altos e dã outras providências. A Mesa Diretora da Camara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 45/96 de 31.07.96, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao: Art. io.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada em 0,85% (oitenta e cinco centésimos percentuais) e passa a ser a partir de to. de Fevereiro de 1998 R$ 736,74 -— setecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite maximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. , Art. 20.- O Presidente da Câmara Municipal perceberã mensalmente como verba de representacao, o valor de R$ 491,16 - quatrocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. DEE 40.—- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em cd á