| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES -“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG RESOLUÇÃO - Nº 07 /98 Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, com a Graça de Deus decreta e eu, Presidente da Mesa promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO I Da Organização Administrativa da Câmara Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Campos Altos e cria os correspondentes cargos de direção e chefia. CAPÍTULO I Da Estrutura Administrativa Art. 2º - São órgãos da Câmara: I- Gabinete do Presidente L1 - Assessoria Jurídica 1.2 - Assessoria de Comunicação Social H - Secretaria Geral da Câmara HI - Departamento de Administração e Recursos Humanos IV - Departamento de Administração Financeira e Contabilização Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-'“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG CAPÍTULO Da Competência dos Orgãos SEÇÃO I Do Gabinete do Presidente Art. 3º - O Gabinete do Presidente é o órgão de representação social e política do Presidente, de assessoramento nas relações com os demais poderes e esferas de Governo. SUBSEÇÃO I Da Assessoria Jurídica Art. 4º - A Assessoria Jurídica é o órgão de representação judicial da câmara e de assessoramento ao Presidente e demais órgãos, competindo-lhe especialmente: I - representar a Câmara em Juízo, por intermédio do Procurador ou seu delegado; II - assessorar o Presidente, a Secretaria Geral e as Comissões em assuntos de natureza jurídica; NI - elaborar os anteprojetos de resolução da Mesa; - IV - orientar sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar; V - elaborar minutos de contratos e outros atos administrativos; VI - coligir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal. SUBSEÇÃO II Da Assessoria de Comunicação Social Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 5º - A Assessoria de Comunicação Social é o órgão de assessoramento em Comunicação Social da Câmara Municipal, competindo-lhe especialmente: I- promover a comunicação e representação social da Câmara, sob a orientação direta do Presidente; II - preparar sinopse de todos os jornais e revistas de interesse da Câmara e do Presidente e a estes apresentar, WI - preparar “release” para publicação dos assuntos de interesse da Câmara e do Presidente; IV - organizar e preparar a participação de Vereadores e Presidente, em entrevistas com a imprensa; V - programar e ou coordenar campanhas de comunicação que promovam a integração da Câmara com a comunidade. SEÇÃO II Da Secretaria Geral da Câmara Art. 6º - A Secretaria Geral da Câmara é o órgão de assessoramento ao Presidente e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transporte, vigilância dos próprios da Câmara, serviços de apoio da Câmara; coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis da Câmara; correspondência geral da Presidência, competindo-lhe especialmente: I - receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Presidente; I - auxiliar o Presidente no seu relacionamento político e administrativo com a Prefeitura Municipal; II - acompanhar a discussão e votação dos projetos de Leis e Resoluções, além de outras atividades em todas as reuniões da Câmara; Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG IV - elaborar e propor, as políticas de pessoal, material e patrimônio da Câmara; V - encarregar-se dos assuntos relativos ao desenvolvimento de recursos humanos da Câmara ressalvados as de competência do Presidente e demais órgãos; VI - coordenar a administração do material, patrimônio, transporte, vigilância dos próprios da Câmara e os serviços gerais da Câmara; VII - promover as licitações para compras, obras, serviços e alienações da Câmara; VIII - receber, guardar e movimentar valores, juntamente com o Presidente; IX - elaborar a proposta orçamentária da Câmara; X - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Presidente; XI - fazer a contabilidade da Câmara; XII - preparar balanços, balancetes e prestações de contas; SUBSEÇÃO I Do Departamento de Administração e Recursos Humanos Art. 7º - O Departamento de Administração e Recursos Humanos, é o órgão da Secretaria Geral da Câmara, encarregado dos assuntos relativos ao desenvolvimento de recursos humanos da Câmara; serviços gerais, vigilância, material, especialmente: I - manter rigorosamente em dia, o registro das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara; Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG H - fazer a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, expedir carteiras funcionais, encarregar-se do ponto de frequência; HI - apurar tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecendo certidão de contagem de tempo, quando solicitado; IV - fazer folha de pagamento, com descontos obrigatórios e submete-las a Secretaria Geral, para aprovação e assinatura: ; V - comunicar-se à Secretaria Geral, qualquer irregularidade que se relacione com a administração de pessoal da Câmara; VI - desempenhar outras tarefas afins que lhes forem cometidas pela Secretaria Geral da Câmara. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Administração Financeira e Contabilização Art. 8º - O Departamento de Administração Financeira e Contabilização, é o órgão da Secretaria Geral da Câmara, encarregado de promover o registro e controle contábil da administração orçamentária da Câmara Municipal, especialmente: I - supervisionar o recebimento e a conferência da documentação bancária relativa a movimentação de valores pela Câmara; H - promover a classificação da receita e da despesa; WI - sistematizar o controle do saldo bancário; IV - elaborar os balancetes da “Receita e Despesa” para publicação e apresentação à Câmara; Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG V - providenciar a elaboração dos Diários, balancetes e balanços periódicos; VI - preparar documentos contábeis necessários a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e à Câmara Municipal para apreciação; VII - classificar e empenhar as despesas autorizadas; VIII - coletar dados necessários junto aos diversos órgãos da Câmara, destinados à elaboração do orçamento programa; IX - desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas. CAPÍTULO HI Dos Cargos de Direção e Chefia Art. 9º - Para efeito desta Resolução, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, e do recrutamento amplo: I-01 (um) cargo de Secretaria Geral X - 02 (dois) cargos de Assessor HI - 02 (dois) cargos de Chefia de Departamento TÍTULO II Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 10 - São competências comuns dos órgãos de direção superior da Câmara. I - promover e executar convênios concementes a seus serviços; II - preparar relatório anual de suas atividades; Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG HI - elaborar sua proposta orçamentária parcial. Art. 11 - A implementação da nova estrutura organizacional constante desta Resolução, dar-se-á de forma progressiva, no prazo de 60 dias, a contar da data de sua vigência. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em de de 1998. SINVAL A CORDEIRO p prrok | esidente conter pa a DE casei, are ee cone 2 mc | A frita