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norma nº 7/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
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Câmara Municipal de Campos Altos
SALA DE SESSÕES -“JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
RESOLUÇÃO - Nº 07 /98
Dispõe sobre a Organização Administrativa da
Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
ALTOS, com a Graça de Deus decreta e eu, Presidente da Mesa promulgo a
seguinte Resolução:
TÍTULO I
Da Organização Administrativa da Câmara
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Campos Altos e cria os
correspondentes cargos de direção e chefia.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º - São órgãos da Câmara:
I- Gabinete do Presidente
L1 - Assessoria Jurídica
1.2 - Assessoria de Comunicação Social
H - Secretaria Geral da Câmara
HI - Departamento de Administração e Recursos
Humanos
IV - Departamento de Administração Financeira e
Contabilização
Câmara Municipal de Campos Altos
SALA DE SESSÕES-'“JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
CAPÍTULO
Da Competência dos Orgãos
SEÇÃO I
Do Gabinete do Presidente
Art. 3º - O Gabinete do Presidente é o órgão de
representação social e política do Presidente, de assessoramento nas
relações com os demais poderes e esferas de Governo.
SUBSEÇÃO I
Da Assessoria Jurídica
Art. 4º - A Assessoria Jurídica é o órgão de
representação judicial da câmara e de assessoramento ao Presidente e
demais órgãos, competindo-lhe especialmente:
I - representar a Câmara em Juízo, por intermédio
do Procurador ou seu delegado;
II - assessorar o Presidente, a Secretaria Geral e as
Comissões em assuntos de natureza jurídica;
NI - elaborar os anteprojetos de resolução da
Mesa; -
IV - orientar sindicância, inquérito e processo
administrativo disciplinar;
V - elaborar minutos de contratos e outros atos
administrativos;
VI - coligir e organizar informações relativas a
jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação Social
Câmara Municipal de Campos Altos
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
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Art. 5º - A Assessoria de Comunicação Social é o
órgão de assessoramento em Comunicação Social da Câmara Municipal,
competindo-lhe especialmente:
I- promover a comunicação e representação social
da Câmara, sob a orientação direta do Presidente;
II - preparar sinopse de todos os jornais e revistas
de interesse da Câmara e do Presidente e a estes apresentar,
WI - preparar “release” para publicação dos
assuntos de interesse da Câmara e do Presidente;
IV - organizar e preparar a participação de
Vereadores e Presidente, em entrevistas com a imprensa;
V - programar e ou coordenar campanhas de
comunicação que promovam a integração da Câmara com a comunidade.
SEÇÃO II
Da Secretaria Geral da Câmara
Art. 6º - A Secretaria Geral da Câmara é o órgão
de assessoramento ao Presidente e de gestão das atividades relacionadas
com pessoal, material, patrimônio, transporte, vigilância dos próprios da
Câmara, serviços de apoio da Câmara; coordenação, controle e avaliação
das atividades financeiras e contábeis da Câmara; correspondência geral da
Presidência, competindo-lhe especialmente:
I - receber, preparar, expedir e encaminhar a
correspondência do Presidente;
I - auxiliar o Presidente no seu relacionamento
político e administrativo com a Prefeitura Municipal;
II - acompanhar a discussão e votação dos
projetos de Leis e Resoluções, além de outras atividades em todas as
reuniões da Câmara;
Câmara Municipal de Campos Altos
SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
IV - elaborar e propor, as políticas de pessoal,
material e patrimônio da Câmara;
V - encarregar-se dos assuntos relativos ao
desenvolvimento de recursos humanos da Câmara ressalvados as de
competência do Presidente e demais órgãos;
VI - coordenar a administração do material,
patrimônio, transporte, vigilância dos próprios da Câmara e os serviços
gerais da Câmara;
VII - promover as licitações para compras, obras,
serviços e alienações da Câmara;
VIII - receber, guardar e movimentar valores,
juntamente com o Presidente;
IX - elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
X - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar
ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Presidente;
XI - fazer a contabilidade da Câmara;
XII - preparar balanços, balancetes e prestações de
contas;
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Administração e
Recursos Humanos
Art. 7º - O Departamento de Administração e
Recursos Humanos, é o órgão da Secretaria Geral da Câmara, encarregado
dos assuntos relativos ao desenvolvimento de recursos humanos da Câmara;
serviços gerais, vigilância, material, especialmente:
I - manter rigorosamente em dia, o registro das
ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara;
Câmara Municipal de Campos Altos
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H - fazer a identificação e a matrícula dos
servidores da Câmara, expedir carteiras funcionais, encarregar-se do ponto
de frequência;
HI - apurar tempo de serviço dos servidores da
Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecendo certidão de
contagem de tempo, quando solicitado;
IV - fazer folha de pagamento, com descontos
obrigatórios e submete-las a Secretaria Geral, para aprovação e assinatura:
; V - comunicar-se à Secretaria Geral, qualquer
irregularidade que se relacione com a administração de pessoal da Câmara;
VI - desempenhar outras tarefas afins que lhes
forem cometidas pela Secretaria Geral da Câmara.
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Administração
Financeira e Contabilização
Art. 8º - O Departamento de Administração
Financeira e Contabilização, é o órgão da Secretaria Geral da Câmara,
encarregado de promover o registro e controle contábil da administração
orçamentária da Câmara Municipal, especialmente:
I - supervisionar o recebimento e a conferência da
documentação bancária relativa a movimentação de valores pela Câmara;
H - promover a classificação da receita e da
despesa;
WI - sistematizar o controle do saldo bancário;
IV - elaborar os balancetes da “Receita e
Despesa” para publicação e apresentação à Câmara;
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V - providenciar a elaboração dos Diários,
balancetes e balanços periódicos;
VI - preparar documentos contábeis necessários a
prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e à
Câmara Municipal para apreciação;
VII - classificar e empenhar as despesas
autorizadas;
VIII - coletar dados necessários junto aos diversos
órgãos da Câmara, destinados à elaboração do orçamento programa;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe sejam
atribuídas.
CAPÍTULO HI
Dos Cargos de Direção e Chefia
Art. 9º - Para efeito desta Resolução, ficam
criados os seguintes cargos de provimento em comissão, e do recrutamento
amplo:
I-01 (um) cargo de Secretaria Geral
X - 02 (dois) cargos de Assessor
HI - 02 (dois) cargos de Chefia de Departamento
TÍTULO II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 10 - São competências comuns dos órgãos de
direção superior da Câmara.
I - promover e executar convênios concementes a
seus serviços;
II - preparar relatório anual de suas atividades;
Câmara Municipal de Campos Altos
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HI - elaborar sua proposta orçamentária parcial.
Art. 11 - A implementação da nova estrutura
organizacional constante desta Resolução, dar-se-á de forma progressiva, no
prazo de 60 dias, a contar da data de sua vigência.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de de 1998.
SINVAL A CORDEIRO
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