| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Campos Altos dá outras providências |
| native_id | 2282 |
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Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG RESOLUÇÃO -Nº 4? 498 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campos Altos, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, com a graça de Deus decreta e eu, Presidente da Mesa promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Resolução dispões sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campos Altos e estabelece a respectiva Tabela de Vencimento. Art. 2º - Para efeito desta Resolução considera-se: I - servidor, a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública da Câmara Municipal de Campos Altos: KH - cargo, o conjunto de atividades administrativas permanentes que se cometem a um servidor; HI - função pública, o conjunto de atividades administrativas temporárias que se cometem a um servidor; IV - classe, o conjunto de cargo com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade; Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG V - série-de-classe, o conjunto de classes de atividades da mesma natureza, dispostas hierarquicamente de acordo com a dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade; VI - carreira, o conjunto de série-de-classe de atividades de área comum, superpostas hierarquicamente de acordo com o grau de escolaridade exigido e a responsabilidade cometida; VII - quadro, o conjunto de carreiras de série-de- classes de natureza efetiva, os cargos de provimento em comissão e as ii funções públicas. Art. 3º - O Quadro de Pessoal é composto de classes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão. g 1º - As classes de cargos de provimento em comissão são as constantes do Anexo I. ME D$ 2º - As classes de cargos de provimento efetivo, dispostas em carreira, são as constantes do Anexo II. €C2 Art. 4º - Na hipótese de exercício de atividade temporária, cuja natureza e transitoriedade não justifiquem a criação de cargo público, bem como não se enquadre nos casos de contratação administrativa, previstos nesta Resolução, poderá ser designado servidor para exercer função pública, criada em Resolução, sem o caráter de efetividade, submetendo-se à legislação estatutária vigente. CAPÍTULO H Do Provimento dos Cargos 8 Art. 5º- O provimento de cargo pode ser em « caráter efetivo ou em comissão. É Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-'“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Parágrafo Único - A investidura em cargo efetivo depende de aprovação em concurso público de prova ou de provas e títulos e será precedida de exame médico. Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e podem ser de recrutamento amplo ou limitado. $ 1º - O provimento de cargo de recrutamento amplo se faz mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal. $ 2º - O provimento de cargo de recrutamento limitado se faz mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, entre servidores efetivos da Câmara Municipal. $ 3º - Em qualquer modalidade de provimento, inclusive por substituição, será exigido o atendimento dos requisitos de qualificação constantes das respectivas especificações de classe. Art. 7º - Compete ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar o concurso público, que será promovido ou realizado pela Secretaria da Câmara Municipal. CAPÍTULO HI Da Movimentação do Pessoal Art. 8º - Os cargos serão providos, observada a legislação própria, por: I- cida II - promoção; HI - acesso; IV - substituição; Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG V - remoção; Vl - reintegração; e VII - reversão. SEÇÃO I Da Nomeação : Art. 9º - Nomeação é o ato inicial do procedimento de investidura do servidor, que designa a pessoa para prover o cargo. Art. 10º - Só poderá ser nomeado para ocupar cargo quem satisfizer os seguintes requisitos: I - ter sido aprovado em concurso público; II - ter completado dezesseis (16) anos de idade; HI - comprovar quitação com as obrigações decorrentes da legislação eleitoral; IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por laudo expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal. SEÇÃO II Da Promoção Art. 11 - Promoção é a passagem do servidor para cargo vago, de classe imediatamente superior, dentro da mesma série-de- classes. Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 12 - Para concorrer à promoção, o servidor deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - encontrar-se no exercício do cargo de classe imediatamente inferior; IH - contar, no mínimo, com trezentos e sessenta e cinco (365) dias de exercício de classe, sem haver faltado, sem justificativa, a mais de seis (06) dias no período, admitidos os afastamentos previstos no 8 1º do artigo 28 desta Resolução. WI - possuir a habilitação exigida pela especificação da classe a que concorre; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos seis (06) meses que antecedem à promoção. Parágrafo Único - Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor exercer cargo em comissão na Câmara Municipal de Campos Altos. Art. 13 - A promoção será concedida por mérito apurado em avaliação de desempenho, efetuada por comissão designada pelo Presidente e segundo critérios normativos baixados em regulamento, onde serão considerados os seguintes requisitos: I - assiduidade; II - dedicação e interesse pelo servidor; HI - disciplina; IV - eficiência; V - iniciativa; VI - lealdade ao Serviço Público; VII - pontualidade; e Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-'“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG VII - participação em cursos de habilitação profissional. Art. 14 - Ao servidor promovido será atribuído o vencimento correspondente ao grau que já tiver alcançado em sua classe anterior. SEÇÃO HI Do Acesso Art. 15 - O provimento de 1/3 (um terço) da classe inicial de série-de-classe integrante de carreira dar-se-á por acesso de servidores titulares de cargo efetivo da última classe da série-de-classe imediatamente inferior na respectiva carreira. Art. 16 - O acesso será realizado mediante processo seletivo interno, no qual será apurado, na forma do edital, o mérito do candidato; que deverá, igualmente, satisfazer as exigências da respectiva especificação de classe. Art. 17 - Em caso de não aproveitamento de todas as vagas destinadas ao acesso, as restantes serão providas por nomeação de candidatos em concurso público. SEÇÃO IV Da Substituição Art. 18 - Substituição é o provimento e exercício temporário por servidor de cargo em comissão do qual o titular esteja afastado temporariamente. Parágrafo Único - Ao servidor designado para o exercício de cargo em comissão fica assegurado o retorno ao seu cargo efetivo. Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-'“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG SEÇÃO V Das Outras Formas de Provimento Art. 19 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou ex-ofício, de uma para outra unidade administrativa da Câmara, onde exista vaga. Art. 20 - Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, por força de decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Art. 21 - Reversão é o reingresso do aposentado ao serviço, após verificação, por junta médica oficial, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. CAPÍTULO VI Da Remuneração SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 22 - Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e demais vantagens a que o servidor tem direito. Art. 23 - Vencimento é o valor mensal devido ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo III. 2 $ 1º - A cada nível correspondente um vencimento que se desenvolve por graus, escalonados em ordem crescente. Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES -“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 8 2º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os constantes ao Anexo I. Art. 24 - O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido pela jornada de trabalho de 8 horas para a classe a que pertence o servidor. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara poderá determinar jornada especial de trabalho para classes de servidores e órgãos, mediante pagamento do respectivo extraordinário. Art. 25 - O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão fará jus ao vencimento desse cargo, podendo optar pelo vencimento de seu cargo, acrescido da gratificação prevista no Anexo I e I- A. Parágrafo Único - A substituição será paga quando exercida por período igual ou superior a vinte (20) dias, e por todo o período. Art. 26 - Fica vedado à Mesa da Câmara, criar ou conceder gratificações ou outras vantagens de natureza remuneratória, que não as previstas nesta Resolução. SEÇÃO Da Progressão Horizontal Art. 27 - Progressão Horizontal é a elevação do vencimento do servidor ao grau imediatamente superior ao em que está posicionado na faixa de vencimento da respectiva classe. Parágrafo Único - Os graus de vencimento são os constantes da Tabela de Vencimentos; Anexo IV. Eae Do Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 28 - O servidor terá direito à progressão horizontal de um (1) grau, desde que satisfaça os seguintes requisitos: 395 I - haver completado setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício na classe, no período em que serão admitidos até quinze (15) faltas, exceto às justificadas. IH - haver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho. 8 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por qualquer motivo, do exercício do cargo, não se computará para o período de que trata o Inciso I, exceto nos casos considerados pela legislação estatutária municipal como de efetivo exercício. $ 2º - A contagem de tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior. $3º - A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no exercício do cargo e em programa de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos promovido ou reconhecido pela Câmara Municipal. 8 4º - Não interromperá a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão. Art. 29 - Não fará jus a progressão horizontal o servidor que houver sofrido, no período a ser computado, pena disciplinar de suspensão. Art. 30 - A progressão horizontal será apurada através de boletim individual e será regulamentada por decreto. SEÇÃO HI Da Função Gratificada Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 31 - Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder gratificação de função de natureza remuneratória aos ocupantes de cargo de provimento em comissão até o limite de 100% (cem por cento) da tabela de vencimento aprovada para a espécie. SEÇÃO IV De Outras Vantagens Pecuniárias Art. 32 - O Servidor poderá receber, além do vencimento as seguintes vantagens: I - retribuição por serviço extraordinário, exceto se ocupante de cargo em comissão; W - diárias, conforme regulamento aprovado pelo Presidente da Câmara; III - ajuda de custo, conforme regulamento; IV - salário-família; V - auxílio-doença: VI - auxílio natalidade; VII - adicional por trabalho noturno; VIII - execução de trabalho em locais insalubres, nos percentuais estabelecidos na Legislação Federal Específica; IX - honorários: a) pela participação em banca examinadora de concurso público; Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG b) pela elaboração de trabalho técnico e especial de interesse da Câmara, desde que realizado fora do horário de trabalho. $ 1º - A percepção de vantagem constante do inciso VIII deste artigo depende de autorização expressa do Presidente da Câmara. 8 2º - A prestação de serviço extraordinário = depende de autorização expressa da Secretaria Geral da Câmara. CAPÍTULO V Da Implantação do Regime Jurídico Unico e do Quadro de Pessoal Art. 33 - O regime jurídico único do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Campos Altos, de ambos os seus Poderes, é o estabelecido na Lei Municipal e ainda a legislação específica referente às categorias funcionais e o disposto nesta Resolução. Art. 34 - Os atuais servidores da Câmara Municipal, ocupantes de empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cujo ingresso no serviço público municipal tenha decorrido de aprovação em concurso público, terão seus empregos transformados em cargos públicos, na forma estabelecida nesta Resolução. Art. 35 - Os atuais servidores da Câmara Municipal, ocupantes de empregos regidos pela legislação trabalhista, não abrangidos pelo disposto no artigo anterior serão efetivados, mediante a transformação de seu emprego em cargo público do seguinte modo: Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Parágrafo Único — tratando-se de servidor não estável, mediante classificação em concurso público realizado para o provimento do cargo correspondente ao seu emprego, admitida na prova de títulos do concurso público, a contagem de pontos pelo tempo de serviço público na Câmara Municipal, até o limite de 40% (quarenta por cento) da pontuação geral, na forma regulamentada pelo respectivo edital. Art. 36 - Os procedimentos de transformação de empregos em cargos ou funções públicas previstos nesta Resolução dar-se- ão por extinção dos contratos de trabalho, mantidos todos os direitos e vantagens dos servidores, especialmente os de natureza remuneratória. Parágrafo Único - O ingresso nas carreiras citadas por esta Resolução, para os já servidores efetivos e os efetivados na forma prevista, dar-se-á por transformação dos cargos, conforme dispuser o regulamento específico, observada a correlação constante dos Anexos II. CAPÍTULO VI Da Contratação por Tempo Determinado Art. 37 - Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetivadas contratações de pessoal por tempo determinado, limitado às seguintes situações: I - fazer recenseamento; II - atender as situações de calamidade pública; II - permitir a execução de serviço técnico, por profissional de notória especialização, nas hipóteses da Lei 8666/93. IV - atender as outras situações de urgência que virem a ser definidas em Resolução. Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 8 1º - O contrato de que cogita este artigo tem natureza de direito administrativo, e o contratado não é considerado servidor público. 8 2º - Para o exercício de atividades de conservação, limpeza, serviços gerais, vigilância e tarefas não especializadas em obras públicas, poderá ser celebrado contrato de prestação de serviços com terceiros, mediante licitação. CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Art. 38 - É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que for titular, salvo em situações excepcionais, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara. $ 1º - A chefia imediata do servidor desviado irregularmente de suas atividades responde pelo descumprimento do disposto neste artigo. 8 2º - Para os fins de implantação do Quadro de Pessoal previsto neste Resolução, é facultado ao servidor público municipal estável, que esteja, à data de vigência desta Resolução, em desvio de função, obter, por opção, a transformação de seu vínculo original para o cargo correspondente às atribuições exercidas, desde que: a) possua a habilitação exigida para a respectiva classe; b) esteja no exercício destas atividades por no mínimo 2 (dois) anos continuados à data de vigência desta Resolução; c) tenha seu desempenho considerado satisfatório, em avaliação realizada conforme regulamentação específica. Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 39 - Fica a Mesa da Câmara autorizada a inscrever os seus servidores, no Fundo de Previdência Municipal, responsável pelo custeio das despesas relativas à aposentadoria, pensão e assistência dos servidores públicos municipais, ao qual serão destinados os valores correspondentes aos encargos devidos à Previdência Social Federal e Estadual e as contribuições dos servidores. Art. 40 - É vedado o instituto do apostilamento no serviço público da Câmara Municipal. e Art. 41 - A passagem para o Quadro de Pessoal previsto nesta Resolução não interromperá a contagem de tempo de serviço para o efeito de progressão horizontal na nova classe. Art. 42 - A Tabela de Vencimentos do pessoal titular de funções públicas será reajustada na mesma época e pelos mesmos índices da Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos. Art. 43 - Estendem-se aos servidores aposentados da Câmara Municipal de Campos Altos as vantagens decorrentes desta Resolução. Parágrafo Único — O Presidente da Câmara fará, por Resolução da Mesa, a distribuição numérica dos cargos pelas unidades à da estrutura administrativa da Câmara. Art. 44 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento e de créditos suplementares adicionais que fizerem necessários. Art. 45 - Revogadas as disposições em contrário entra esta Resolução em vigor na'data de sua promulgação. n Cama Campos Altos, de de 1998. Pralogidoturo- Jd so à preto nd INVAL AÍ, Presidente ar 20% Contra SÉRIE DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO o Ha [co] [7] 2 ol <.s < w ZE So”? ERAM CLASSES DE CARGOS Nº DE FORMA DE ld Q< S ESTRUTURA COMISSIONADOS CARGOS | RECRUTAMENTO Ss SECRETARIA GERAL AMPLO 600,00 q Us [2 Nível | ASSESSORIAS org TAMPLO 600,00 QE! [3º Nível | CHEFE DE DEPARTAMENTO | 008 | | AMPLO 300,00 vos | 4ºNível | Encarregada de Serviços Gerais 00d | AMPLO O o Ef: q: Po z er UU E [RS pa A Só fistu EE ão = «q S q<Ê [09] = [1 E É <L «o E O [o] O Po «< [op] S [or = [ou & fab) o) em] fan) E, O ema fem mo) 2 q 4 q = Nau) (e, SALA DE SESSÕES-“JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 - CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG ANEXO IH Do CARGOS | FAIXA DE VENCIMENTOS | CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEIS | MÍNIMA | MÁXIMA | PREVISTOS OPERADOR DE COMPUTADOR |LILIM | AMESMA A MES M. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO e DA TELEFONISTA LI, DIGITADOR Lell w > MOTORISTA OFICIAL DE SERVIÇOS AGENTE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL ADMINISTRAÇÃO OPERADOR DE COMPUTADOR ANALISTA SIST. ADMIN. TECNICO SUP. SER. PUBLICO