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norma nº 9/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências
native_id2283

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Câmara Municipal de Campos Altos
Estado de Minas Gerais
Resolução N.º nã 198
Reajusta a Remuneração dos Vereadores e a Verba de
Representação do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na
Resolução 45/96 de 31/07/96, faz saber que aprovou e promulga-a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A remuneração atribuída ao vereador da Câmara
Municipal de Campos Altos/MG, é reajustada em 0,49% ( Quarenta e nove
centésimos percentuais ) e passa a ser a partir de 1º de abril de 1998 R$ 744,34
( Setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos ) - dividida em
partes fixa e variável na proporção de 50% ( cinquenta por cento ) para cada,
respeitando-se o limite máximo de 5% ( cinco por cento ) da Receita do
Município.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal perceberá
mensalmente como verba de representação, o valor de R$496,22.
( Quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos ) - correspondente
a 2/3 da remuneração do vereador.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em ! !

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