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norma nº 12/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências
native_id2286

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Câmara Municipal de Campos Altos
Estado de Minas Gerais
Resolução N.º |) 198
Reajusta a Remuneração dos Vereadores e a Verba de
Representação do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na
Resolução 45/96 de 31/07/96, faz saber que aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A remuneração atribuída ao vereador da Câmara
Municipal de Campos Altos/MG, é reajustada em 0,45% ( Quarenta e cinco
centésimos percentuais ) e passa a ser a partir de 1º de maio de 1998 R$
747,69 ( Setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos ) -
dividida em partes fixa e variável na proporção de 50% ( cinquenta por cento )
para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% ( cinco por cento ) da Receita
do Município.
Ant. 2º - O Presidente da Câmara Municipal perceberá
mensalmente como verba de representação, o valor de R$498,45.
( Quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos ) -
correspondente a 2/3 da remuneração do vereador.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.

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