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norma nº 3/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-03-24
EmentaInstitui a medalha de honra ao mérito "Madre Emanuella favale", e dá outras providências
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Camara Municipal de Campos Altos 
SALA DE SESSÕES -"JAIRO CORREA DA SILVA" 
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
RESOLUÇÃO N° &-3 /99 
INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "MADRE 
EMANUELLA FAVALE", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, aprova e eu, 
Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 10- Fica instituída a Medalha "Madre Emanuella Favale", na 
qualidade honraria municipal, para conferir tributo ao mérito de mulher 
notoriamente destacada de seus contemporâneos, por sua atividade 
profissional, conduta de vida positiva e exemplar, desempenho social e 
filantrópico, e relevantes serviços prestados à comunidade Camposaltense. 
Art. 2° - É competência exclusiva do Vereador, a indicação 
Comissão Especial de Honrarias da Câmara Municipal, de pessoa que sugere 
seja homenageada com a medalha "Madre Emanuella Favale". 
51° - A indicação do Vereador, desobrigada de publicidade, estará 
instituída por requerimento próprio e individual, contendo justificativa e o 
currículo da pessoa apontada. 
52° - É facultado a cada Vereador, a indicação do nome de uma 
mulher da comunidade camposaltense á Comissão Municipal de Honrarias para 
que a mesma decida, entre os nomes indicados, um que receberá a medalha. 
53° - Os outros nomes indicados serão homenageados com 
referências elogiosas pela Câmara Municipal. 
54° - É vedada a homenagem póstuma. 
Art.30 - A Câmara Municipal de Campos Altos reunir-se-6 
solenemente no Dia Internacional da Mulhar. para concachar A asraciacla a 
medalha de que trata esta Resolução. 
• 
Adel Calixto ee Souza 
pi/a 
jj‘i(kr.: 1 
Câmara Municipal de Campos Altos 
SALA DE SESSÕES-"JAIRO CORREA DA SILVA" 
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONEJFAX: (037) 426-2087- CEP 38970-000 • CAMPOS ALTOS - MG 
Art. 4° - A escolha das homenageadas, pela Comissão Especial de 
Honrarias, dar-se-6 pelo menos 45 ( quarenta e cinco ) dias prévios da data da 
solenidade de condecoração, obrigando- se a Comissão Especial de Honrarias 
a notificar, imediata e expressamente, a Câmara Municipal que por sua vez, 
através de sua direção, comunicará as homenageadas com brevidade. 
Art. 5° - A direção da Câmara Municipal mandará cunhar as 
Medalhas necessárias, em bronze, e os respectivos certificados da honraria. 
Art. 6° - As despesas necessárias a efetivação das consequências 
desta Resolução, serão consignadas no Orçamento Anual da Câmara Municipal 
a partir do ano 2000. 
Art.7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
promulgação, revogadas as disposições em contrário. 
Campos Altos, 17 de ma iço de 1999 

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