| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-03-24 |
| Ementa | Institui a medalha de honra ao mérito "Madre Emanuella favale", e dá outras providências |
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Camara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES -"JAIRO CORREA DA SILVA" RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONE/FAX: (037) 426-2087 CEP 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG RESOLUÇÃO N° &-3 /99 INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "MADRE EMANUELLA FAVALE", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10- Fica instituída a Medalha "Madre Emanuella Favale", na qualidade honraria municipal, para conferir tributo ao mérito de mulher notoriamente destacada de seus contemporâneos, por sua atividade profissional, conduta de vida positiva e exemplar, desempenho social e filantrópico, e relevantes serviços prestados à comunidade Camposaltense. Art. 2° - É competência exclusiva do Vereador, a indicação Comissão Especial de Honrarias da Câmara Municipal, de pessoa que sugere seja homenageada com a medalha "Madre Emanuella Favale". 51° - A indicação do Vereador, desobrigada de publicidade, estará instituída por requerimento próprio e individual, contendo justificativa e o currículo da pessoa apontada. 52° - É facultado a cada Vereador, a indicação do nome de uma mulher da comunidade camposaltense á Comissão Municipal de Honrarias para que a mesma decida, entre os nomes indicados, um que receberá a medalha. 53° - Os outros nomes indicados serão homenageados com referências elogiosas pela Câmara Municipal. 54° - É vedada a homenagem póstuma. Art.30 - A Câmara Municipal de Campos Altos reunir-se-6 solenemente no Dia Internacional da Mulhar. para concachar A asraciacla a medalha de que trata esta Resolução. • Adel Calixto ee Souza pi/a jj‘i(kr.: 1 Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES-"JAIRO CORREA DA SILVA" RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - FONEJFAX: (037) 426-2087- CEP 38970-000 • CAMPOS ALTOS - MG Art. 4° - A escolha das homenageadas, pela Comissão Especial de Honrarias, dar-se-6 pelo menos 45 ( quarenta e cinco ) dias prévios da data da solenidade de condecoração, obrigando- se a Comissão Especial de Honrarias a notificar, imediata e expressamente, a Câmara Municipal que por sua vez, através de sua direção, comunicará as homenageadas com brevidade. Art. 5° - A direção da Câmara Municipal mandará cunhar as Medalhas necessárias, em bronze, e os respectivos certificados da honraria. Art. 6° - As despesas necessárias a efetivação das consequências desta Resolução, serão consignadas no Orçamento Anual da Câmara Municipal a partir do ano 2000. Art.7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Campos Altos, 17 de ma iço de 1999