| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º do art. 12, à alínea 'q' do inciso II do art. 83, ao caput do art. 84 e revoga o § 4º do art. 12 e o § 5º do art. 219 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos |
| native_id | 2453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 N RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP - 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS - MG Resolução 107/2016 Dá nova redação ao S 2º do art. 12, à alínea *q' do inciso Il do art. 83, ao caput do art. 84e revoga o 84º doart. 12e 0 g 5º do art. 219 da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea “ce” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O 8 2º do artigo 12 passará a vigorar com a seguinte redação: $ 2º À votação será nominal. Art. 2º A alínea “a” do inciso II do art. 83, passará a vigorar com a seguinte redação: q) designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções do Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares; Art. 3º O caput do art. 84 passará a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Art. 84 O presidente da Câmara participa somente das votações sem que se exija quórum qualificado, se necessário, contando-se sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum. Art. 4º Ficam revogados o 84º do art. 12e 085º do art. 219. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos s/MG, 29 de novembro de 2016. IO DA SILVA GABRIEL Presidente da Câmara Municipal