| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Renumera os artigos 10 a 16, dá nova redação aos artigos 6º caput e § 1º, art. 10 e 12 e incisos I e II do art. 12 e exclui os §§ 2º e 3º do art. 6º da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos |
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Resolução 110/2016 Renumera os artigos 10 a 16, dá nova redação aos artigos 6º caput e 8 1º, art. 10 e 12 e incisos le Il do art. 12 e exclui os 88 2º e 3º do art. 6º da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea “c' do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Seção IIl da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos, composta pelos artigos 10 e 11, passará à Seção IV, com a mesma denominação, renumerando-se os artigos para 15 e 16. Art. 2º A Seção IV da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos, composta pelos artigos 12, 13, 14, 15 e 16, passará à Seção IIl, com a mesma denominação, renumerando-se os artigos para 10, 11, 12,13 e 14. Art. 3º O caput do artigo 6º passará a vigorar com a seguinte redação: Art 6º A Câmara reunir-se-á, independentemente de convocação, entre o " dia 28 de dezembro do ano em que se realizou o pleito eleitoral e o dia 1º de janeiro do ano subsequente, no horário fixado na última reunião ordinária do mês de novembro, para dar posse aos Vereadores, eleger e dar posse à Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito. “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS - MG Art. 4º O $ 1º do artigo 6º, renumerado para parágrafo único, passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Assumirá a Presidência dos trabalhos o último Presidente, se reeleito Vereador, e, na sua falta, o Vereador mais votado dentre os presentes. Art. 5º O caput do art. 7º passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O Presidente prestará de pé, no que será acompanhado pelos presentes, o seguinte compromisso: “Prometo exercer meu cargo sob a inspiração do bem comum; manter, “ defender, cumprir e fazer cumprir a lei, notadamente a Constituição Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, empenhar-se em que se editem leis justas; e trabalhar pelo fortalecimento do Município, com a prevalência dos valores morais e do bem estar da comunidade.” Art. 6º O $ 1º do artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação: $ 1º Em seguida, o Presidente fará a chamada dos Vereadores e cada um, ao ser proferido o seu nome, responderá: “Assim prometo.” Art. 7º O caput do art. 10 (renumerado para artigo 15) passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Prefeito e Vice-Prefeito serão chamados a compor a mesa de honra e prestarão o compromisso de que trata o $ 2º do art. 66 da Lei Orgânica, após o que o Presidente, observado o disposto nos 88 1º e 2º do art. 7º, os declarará empossados, lavrando-se o termo em livro próprio. Art. 8º O caput do art. 12 passará a vigorar com a seguinte redação: Art 12. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene para eleger a Mesa Diretora em cada sessão legislativa, obedecidos os seguintes critérios: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP - 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Art. 9º Os incisos | e Il do art. 12 passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 12... | — Na segunda Reunião Ordinária do mês de novembro, com posse até o dia 30 de dezembro de cada sessão legislativa, iniciando-se o mandato em 1º de janeiro do ano subsequente, com exceção do disposto no art. 6º. Il — É vedada a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora, na mesma legislatura. Art. 10 Ficam revogados os 88 2º e 3º do art. 6º. Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 13 de dezembro de 2016. SILVA GABRIEL Presidente da Câmara Municipal (98)