| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 6º e inciso V, do § 7º, e acrescenta os §§ 8º e 9º ao art. 71 da Resolução 19/97 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos |
| native_id | 2460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 Resolução 114/2017 Dá nova redação ao $ 6º e inciso V, ao $7º e acrescenta os 88 8º e 9º ao art. 71 da Resolução 19/97 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Cam- pos Altos. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alinea 'c' do Regimento Interno, pro- mulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Os parágrafos 6º, einciso Ve o $ 7º do art. 71 da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos, passam a vigorar com a seguinte redação: Art TOSA Sa ora Sea copo adia DOSE E eg ac tc co apa ci ao É cê ac ua vas ama ea ca ac eae $ 6º. Considera-se justo motivo para fins do $ 4º. V- outras situações, analisadas pelo presidente da Câmara, considera- das como justo motivo. $ 7º. Em qualquer caso, es justificativas deverão estar acompanhadas de documentos comprobatórios, ficando o presidente da Câmara solidariamente responsável em caso de fraude. Art. 2º Ficam acrescentados os 83 8º e 9º do art. 71 da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos, com a seguinte redação: $ 8º. Ficam vedadas as justificativas vagas tais como “por motivo de via- gem”, etc. CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” G FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP - 38.970-000 — CAMP! TOS - $9º O Presidente da Câmara deverá elaborar parecer mensal, anali- sando as justificativas apresentadas pelos vereadores, o qual deverá ser am- plamente divulgado, inclusive na página da Câmara na internet. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal ds Campos Altos/MG, 20 de fevereiro de 2017. EVERALDO EURÍPEDES CAMPOS Presidente da Câmara Municipal