| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempóraria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal |
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CAMARA MUNICIPAL LEONIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORREA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 9217 - CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Resolução 138/2017 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a ne- cessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do in- ciso IX do art. 37 da Constituição Fe- deral. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Municipal de Campos Altos poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta resolução. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: | — admissão para suprir a falta de servidor afastado em virtude da concessão de licença de qualquer espécie; Il — admissão para suprir a falta de servidor em virtude da vacância do cargo ou inexistência de servidor efetivo aprovado em concurso público, até que se realize novo certame; Ill — assistência a situações de calamidade pública; IV — realização de trabalhos temporários e eventuais, cuja natureza e excepcio- nalidade justifique a contratação de servidores por pequenos períodos; V — outras situações imprevisíveis que justifiquem a contratação de servidores por pequenos períodos de tempo. CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO - FAX: 3426 9217 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Resolução será feito pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único. Nos casos em que a complexidade do trabalho recomende a elaboração de criteriosa seleção dos possíveis contratados, o Presidente da Câmara poderá realizar procedimento simplificado para escolha dos candidatos. Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os se- guintes prazos máximos: |- 03 (três) meses, nos casos do inciso Ill do art. 2º; Il — 12 (doze) meses, nos casos dos incisos Il, IV e V do art. 2º; Ill — em período de tempo equivalente ao afastamento do titular do cargo, nos casos do inciso | do art. 2º; & 1º Em caso de renovação da licença concedida ao titular do cargo, a contra- tação temporária poderá ser renovada por igual período, enquanto durar o afasta- mento. 8 2º Nos demais casos, a contratação temporária poderá ser renovada por iguais períodos, desde que subsistam os motivos excepcionais e transitórios que justi- ficaram sua realização. $ 3º Nos casos previstos nos incisos | e Il do art. 2º, poderão ser contratados servidores em número correspondente ao número de vagas disponíveis. 8 4º No caso de contratação de profissionais para a realização de serviços os quais não correspondam às atribuições dos cargos existentes na estrutura administra- tiva da Câmara, nova Resolução criará os respectivos cargos, com suas respectivas atribuições e vencimentos. Art. 5º Os vencimentos dá servidor contratado temporariamente com funda- mento nos incisos | e Il do art. 2º, Gorresponderão ao vencimento base do cargo para k 2 o qual foi contratado. CAMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art. 6º Os servidores contratados temporariamente não farão jus ao recebimento de gratificações, férias prêmio, quinquênios ou quaisquer outras vantagens pessoais devidas aos servidores efetivos. Art. 7º O disposto no artigo anterior não retira dos servidores contratados os direitos assegurados nos incisos, IV, VI, VII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da Constituição Federal. Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Resolução extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | — pelo término do prazo contratual; Il — a pedido do contratado; Ill — pela extinção ou conclusão do objeto que motivou a contratação; IV — por ato unilateral da Câmara Municipal, devendo haver comunicação ex- pressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 9º Os servidores contratados temporariamente serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 10 de outubro de 2017. EVERAL URÍPEDES CAMPOS Presidente da Câmara Municipal