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norma nº 139/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaDispõe sobre a criação de página oficial da câmara Municipal de Campos Altos na rede social Facebook e dá outras providências
native_id2485

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CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
Resolução 139/2017
Dispõe sobre a criação de página ofi-
cial da Câmara Municipal de Campos
Altos na rede social Facebook e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Campos Altos (MG) deverá criar página oficial
na rede social FACEBOOK, como forma de comunicação dos atos do legislativo.
Art. 2º. Os vereadores poderão publicar livremente matérias e notificações de
seu interesse na página oficial da Câmara Municipal, ficando sob sua responsabilidade
o conteúdo das publicações.
Art. 3º. Os Vereadores interessados em publicar quaisquer informações na pá-
gina da Câmara Municipal, deverão entregar os referidos textos, imagens, ou arquivos
de vídeo e áudio diretamente ao servidor responsável.
Art. 4º. Serão obrigatoriamente publicados na página da Câmara Municipal:
| — até o último dia útil antes da realização das sessões ordinárias e extraordi-
nárias, o edital com a lista dos projetos em discussão, com resumo simplificado do
assunto;
Il — até a sexta-feira da semana em que ocorreu sua aprovação pelo plenário, a
ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
Ill — até a sexta-feira da semana em que se realizou a reunião, um resumo sim-
plificado com os projetos aprovados, reprovados e do uso da tribuna parlamentar e
popular;
VA RE
CAMARA MUNICIPAL LEÔONIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RIT » 215 - CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
IV — ofícios, requerimentos, indicações, respostas e matérias publicadas em jor-
nais ou outros meios impressos.
Parágrafo único. A publicidade de que trata este artigo poderá ser realizada de
forma resumida, desde que informado o endereço onde o cidadão poderá obter a inte-
gra das publicações.
Art. 5º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal deverão
ser transmitidas em tempo real por meio da referida rede social, podendo ainda, a cri-
tério da Mesa Diretora, serem transmitidas através de outro canal de divulgação, como
por exemplo, o YouTube.
.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigorjna data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 21 de novembro de 2017.
/
a E EDES CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal

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