| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de página oficial da câmara Municipal de Campos Altos na rede social Facebook e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Resolução 139/2017 Dispõe sobre a criação de página ofi- cial da Câmara Municipal de Campos Altos na rede social Facebook e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. A Câmara Municipal de Campos Altos (MG) deverá criar página oficial na rede social FACEBOOK, como forma de comunicação dos atos do legislativo. Art. 2º. Os vereadores poderão publicar livremente matérias e notificações de seu interesse na página oficial da Câmara Municipal, ficando sob sua responsabilidade o conteúdo das publicações. Art. 3º. Os Vereadores interessados em publicar quaisquer informações na pá- gina da Câmara Municipal, deverão entregar os referidos textos, imagens, ou arquivos de vídeo e áudio diretamente ao servidor responsável. Art. 4º. Serão obrigatoriamente publicados na página da Câmara Municipal: | — até o último dia útil antes da realização das sessões ordinárias e extraordi- nárias, o edital com a lista dos projetos em discussão, com resumo simplificado do assunto; Il — até a sexta-feira da semana em que ocorreu sua aprovação pelo plenário, a ata das reuniões ordinárias e extraordinárias; Ill — até a sexta-feira da semana em que se realizou a reunião, um resumo sim- plificado com os projetos aprovados, reprovados e do uso da tribuna parlamentar e popular; VA RE CAMARA MUNICIPAL LEÔONIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RIT » 215 - CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG IV — ofícios, requerimentos, indicações, respostas e matérias publicadas em jor- nais ou outros meios impressos. Parágrafo único. A publicidade de que trata este artigo poderá ser realizada de forma resumida, desde que informado o endereço onde o cidadão poderá obter a inte- gra das publicações. Art. 5º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal deverão ser transmitidas em tempo real por meio da referida rede social, podendo ainda, a cri- tério da Mesa Diretora, serem transmitidas através de outro canal de divulgação, como por exemplo, o YouTube. . Art. 6º Esta Resolução entra em vigorjna data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 21 de novembro de 2017. / a E EDES CAMPOS Presidente da Câmara Municipal