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norma nº 152/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 152 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAcrescenta os §§ 1º ao 6º e dá nova redação ao caput do art. 23 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal
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MARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILH
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - M
Resolução 152/2018
Acrescenta os 88 1º ao 6º e dá nova re-
dação ao caput do art. 23 da Resolução
19/1997 — Regimento Interno da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Presidente promulgo a
seguinte Resolução:
“ Art. 1º O caput do art. 23 da Resolução 19/1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23. A convocação de reunião extraordinária, que é feita pelo Presi-
dente da Câmara, determinará dia e hora dos trabalhos e matéria a ser delibe-
rada, sendo amplamente divulgada e comunicada individualmente aos Verea-
dores.”
Art. 2º Ficam acrescentados os $$ 1º ao 6º ao art. 23 da Resolução 19/1997,
com a seguinte redação:
“$ 1º A comunicação individual poderá ser feita por escrito, por telefone,
e-mail, fax, SMS, aplicativos de mensagens, páginas de redes sociais ou quais-
quer outros meios tecnológicos disponíveis.
8 2º A comunicação feita através de aplicativos de mensagens, poderá
ser realizada mediante a utilização de grupos criados para a finalidade de co-
municação e divulgação de atos do Legislativo;
$ 3º Quando se realizar a comunicação por telefone, o servidor respon-
sável expedirá certidão constando o dia e horário do recebimento da comunica-
ção.
CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILH
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRAN Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
8 4º As comunicações feitas por aplicativos de mensagens, e-mails e pá-
ginas em redes sociais consideram-se recebidas assim que visualizadas pelo
vereador;
8 5º Em qualquer hipótese, não sendo possível constatar o recebimento,
considera-se recebida a comunicação 24 (vinte e quatro) horas após sua divul-
gação em qualquer meio;
$6º O Presidente da Câmara regulamentará o presente dispositivo me-
diante edição de Portaria.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 11 de setembro de 2018.
CLÉIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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