| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 1º ao 6º e dá nova redação ao caput do art. 23 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal |
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MARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILH “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - M Resolução 152/2018 Acrescenta os 88 1º ao 6º e dá nova re- dação ao caput do art. 23 da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: “ Art. 1º O caput do art. 23 da Resolução 19/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A convocação de reunião extraordinária, que é feita pelo Presi- dente da Câmara, determinará dia e hora dos trabalhos e matéria a ser delibe- rada, sendo amplamente divulgada e comunicada individualmente aos Verea- dores.” Art. 2º Ficam acrescentados os $$ 1º ao 6º ao art. 23 da Resolução 19/1997, com a seguinte redação: “$ 1º A comunicação individual poderá ser feita por escrito, por telefone, e-mail, fax, SMS, aplicativos de mensagens, páginas de redes sociais ou quais- quer outros meios tecnológicos disponíveis. 8 2º A comunicação feita através de aplicativos de mensagens, poderá ser realizada mediante a utilização de grupos criados para a finalidade de co- municação e divulgação de atos do Legislativo; $ 3º Quando se realizar a comunicação por telefone, o servidor respon- sável expedirá certidão constando o dia e horário do recebimento da comunica- ção. CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILH “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRAN Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG 8 4º As comunicações feitas por aplicativos de mensagens, e-mails e pá- ginas em redes sociais consideram-se recebidas assim que visualizadas pelo vereador; 8 5º Em qualquer hipótese, não sendo possível constatar o recebimento, considera-se recebida a comunicação 24 (vinte e quatro) horas após sua divul- gação em qualquer meio; $6º O Presidente da Câmara regulamentará o presente dispositivo me- diante edição de Portaria.” Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 11 de setembro de 2018. CLÉIA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal