br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 154/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 154 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDá nova redação ao caput e ao parágrafo único do art. 11 da Resolução 18/2012
native_id2502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO EI
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
: FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
Resolução 154/2019
Dá nova redação ao caput e ao parágrafo
único do art. 11 da Resolução 18/2012.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais apro-
vou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O limite mensal para despesas com diárias será de R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais para os vereadores e servidores
e R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para o Presidente
da Câmara.
Art. 2º O parágrafo único do art. 11 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. As despesas com viagens realizadas para
Brasília/DF, não serão incluídas no cômputo do limite definido no
a
CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
caput deste artigo, limitando-se a 10 (dez) diárias por mês, qual-
quer que seja o motivo do deslocamento e o solicitante.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 25 de fevereiro de 2019
La dero bo am
EDILON AP CIDO MARTINS
Presidente da Câmara Municipal

open original →