| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput e ao parágrafo único do art. 11 da Resolução 18/2012 |
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ÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO EI “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” : FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Resolução 154/2019 Dá nova redação ao caput e ao parágrafo único do art. 11 da Resolução 18/2012. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais apro- vou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O limite mensal para despesas com diárias será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais para os vereadores e servidores e R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para o Presidente da Câmara. Art. 2º O parágrafo único do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As despesas com viagens realizadas para Brasília/DF, não serão incluídas no cômputo do limite definido no a CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG caput deste artigo, limitando-se a 10 (dez) diárias por mês, qual- quer que seja o motivo do deslocamento e o solicitante. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 25 de fevereiro de 2019 La dero bo am EDILON AP CIDO MARTINS Presidente da Câmara Municipal