| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Acrescenta o inciso V ao art. 4º da Resolução 139/2017 |
| native_id | 2504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS —- MG Resolução 156/2019 Acrescenta o inciso V ao art. 4º da Resolução 139/2017. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais apro- vou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 4º da Resolução 139/2017, com a seguinte redação: V- os projetos de leis, de resoluções e de emendas à Lei Orgânica Municipal, bem como quaisquer outros sujeitos à votação pelo Plenário, todos em sua integralidade. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 25 de março de 2019 a ; CERTI EA EDILON APÁRECIDO MARTINS “e"tfco que o(a) pre: Presidente da Câmara Municipal blicado(a) no site ICIPAL AS MACEDO FI “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS - MG Justificativa O presente projeto tem como objetivo aprimorar a publicidade dos atos do Legislativo Municipal. Pretendemos incluir nas publicações do Legislativo realizadas por meio da página oficial da Câmara nas redes sociais, a integralidade dos projetos de leis, projetos de resoluções e propostas de emendas à Lei Orgânica Municipal, assim como quaisquer outros que sejam submetidos à votação pelo Plenário. Acreditamos que a divulgação da integralidade dos projetos permitirá uma maior participação da sociedade nos trabalhos do legislativo, o que certamente con- tribuirá para a melhoria dos serviços prestados pela Câmara de Vereadores. Ademais, consoante determinação do Regimento Interno desta Casa, todos os projetos submetidos à apreciação da Câmara Municipal devem obrigatoriamente entregues em meio físico e digital. Desta forma, a simples disponibilização desses arquivos na página oficial da Câmara não acarretará nenhum aumento significativo no trabalho já realizado pela secretaria da Casa. Com tais considerações, apresentamos o presente projeto de resolução, sendo submetido ao plenário desta Casa, para análise dos nobres colegas.