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norma nº 156/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 156 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAcrescenta o inciso V ao art. 4º da Resolução 139/2017
native_id2504

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CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS —- MG
Resolução 156/2019
Acrescenta o inciso V ao art. 4º da Resolução
139/2017.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais apro-
vou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 4º da Resolução 139/2017, com
a seguinte redação:
V- os projetos de leis, de resoluções e de emendas à Lei
Orgânica Municipal, bem como quaisquer outros sujeitos à votação
pelo Plenário, todos em sua integralidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 25 de março de 2019
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EDILON APÁRECIDO MARTINS “e"tfco que o(a) pre:
Presidente da Câmara Municipal blicado(a) no site
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS - MG
Justificativa
O presente projeto tem como objetivo aprimorar a publicidade dos
atos do Legislativo Municipal.
Pretendemos incluir nas publicações do Legislativo realizadas por meio da
página oficial da Câmara nas redes sociais, a integralidade dos projetos de leis,
projetos de resoluções e propostas de emendas à Lei Orgânica Municipal, assim
como quaisquer outros que sejam submetidos à votação pelo Plenário.
Acreditamos que a divulgação da integralidade dos projetos permitirá uma
maior participação da sociedade nos trabalhos do legislativo, o que certamente con-
tribuirá para a melhoria dos serviços prestados pela Câmara de Vereadores.
Ademais, consoante determinação do Regimento Interno desta Casa, todos
os projetos submetidos à apreciação da Câmara Municipal devem obrigatoriamente
entregues em meio físico e digital.
Desta forma, a simples disponibilização desses arquivos na página oficial da
Câmara não acarretará nenhum aumento significativo no trabalho já realizado pela
secretaria da Casa.
Com tais considerações, apresentamos o presente projeto de resolução,
sendo submetido ao plenário desta Casa, para análise dos nobres colegas.

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