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norma nº 174/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 174 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDispõe sobre os limites de diárias de viagens para o quadriênio de setembro a dezembro de 2019
native_id2522

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- y CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO
t Vl) “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
ê 3 SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
AN ps RÉS E
AE “ng FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG
Resolução 174/2019
Dispõe sobre os limites de diárias de via-
gens para o quadriênio de setembro a
dezembro de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar
para o ano de 2019.
“
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os gastos com diárias de viagens
no último quadrimestre do exercício vigente.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou
e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno, pro-
mulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º No período compreendido entre os meses de setembro e dezembro de
2019, o limite mensal para despesas com diárias previsto no art. 11 da Resolução
18/2012 será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para vereadores, servidores e
para o Presidente da Câmara, incluindo-se nesse limite as despesas com viagens re-
alizadas para Brasília/DF.
Art. 2º Caso o Vereador não utilize o valor total do limite mensal estabelecido no
artigo anterior, o remanescente poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respei-
tando-se o limite global de R$ 5.600,0 (cinco mil e seiscentos reais) até o final do exer-
cício financeiro vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 3 de setembro de 2019.
CER
Certifico que o(a) prege
É ppa mm
EDILON APARECIDO MARTINS
Presidente da Câmara Municipa

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