| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre os limites de diárias de viagens para o quadriênio de setembro a dezembro de 2019 |
| native_id | 2522 |
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- y CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO t Vl) “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” ê 3 SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” AN ps RÉS E AE “ng FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG Resolução 174/2019 Dispõe sobre os limites de diárias de via- gens para o quadriênio de setembro a dezembro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar para o ano de 2019. “ CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os gastos com diárias de viagens no último quadrimestre do exercício vigente. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno, pro- mulgo a seguinte Resolução: Art. 1º No período compreendido entre os meses de setembro e dezembro de 2019, o limite mensal para despesas com diárias previsto no art. 11 da Resolução 18/2012 será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para vereadores, servidores e para o Presidente da Câmara, incluindo-se nesse limite as despesas com viagens re- alizadas para Brasília/DF. Art. 2º Caso o Vereador não utilize o valor total do limite mensal estabelecido no artigo anterior, o remanescente poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respei- tando-se o limite global de R$ 5.600,0 (cinco mil e seiscentos reais) até o final do exer- cício financeiro vigente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 3 de setembro de 2019. CER Certifico que o(a) prege É ppa mm EDILON APARECIDO MARTINS Presidente da Câmara Municipa