| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 150/2018 |
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AL CEDO F “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA El O, Nº 215 —- CENTRO - FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS - MG Resolução 175/2019 Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 150/2018. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 2º da resolução 150/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Serão escolhidos os atletas que mais se destacaram durante o ano, dentre eles:” Art. 2º Ficam acrescentados os incisos | a V ao art. 2º da resolução 150/2018, com a seguinte redação: “)— um atleta do sexo masculino que se destacou em qualquer modali- dade esportiva disputada individualmente; Hl— um atleta do sexo feminino que se destacou em qualquer modalidade esportiva disputada individualmente; Hl — um atleta do sexo masculino que se destacou em qualquer modali- dade esportiva disputada coletivamente; IV — um atleta do sexo feminino que se destacou em qualquer modali- dade esportiva disputada coletivamente; V— um atleta do sexo masculino ou feminino, portador de necessidades especiais, de qualquer modalidade esportiva disputada individual ou coletiva- mente.” “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 — CENTRO — FAX: 9217 — CEP — 38.970-000 — OS ALTOS — MG Art. 3º O parágrafo único do art. 2º da resolução 150/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Será escolhido também um apoiador ou apoiadora do esporte, dentre treinadores, professores, empresários e outras pessoas que se destacarem durante o ano com ações de promoção e incentivo ao esporte.” Art. 4º O art. 3º da resolução 150/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º A seleção será realizada pelo Conselho Municipal de esporte, mediante eleição entre seus membros, devendo ser comunicada à Câmara Mu- nicipal até o dia 01 de novembro de cada ano.” Art. 5º O art. 4º da resolução 150/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A honraria será entregue na sede da Câmara Municipal na última sessão ordinária do mês de novembro.” Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 22 de outubro de 2019. EDILON APARECIDO MARTINS Presidente da Câmara Municipal