| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do acervo, denominado "Acervo Chico Raimundo, da história de Campos Altos" |
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CÂM MUNICIPAL L IDA CED H “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS - MG Resolução 177/2019 Dispõe sobre a criação do acervo, deno- minado “Acervo Chico Raimundo, da história de Campos Altos”. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno, pro- mulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o “Acervo Chico Raimundo, da história de Campos Altos”, que conterá todo o acervo histórico relacionado ao Município de Campos Altos. 8 1º O acervo terá como foco principal a compilação das informações existentes sobre fatos relevantes na história do município e os diversos documentos que possam comprová-los. $ 2º O acervo se constituirá de documentos impressos, imagens, atas, filmagens de homenagens oficiais, depoimentos em áudio ou vídeo, publicações, histórico biblio- gráfico, etc. Art. 2º Para a formação do acervo e sua posterior manutenção, a Câmara Mu- nicipal poderá firmar parcerias com órgãos, entidades públicas e privadas, universida- des, pessoas físicas ou empresas. Art. 3º Todo o conteúdo produzido será disponibilizado gratuitamente à socie- dade, dando-se prioridade aos meios digitais, como forma de preservação dos docu- mentos originais. Art. 4º O presente acervo constitui iniciativa do Legislativo Municipal e não im- pede a criação ou continuidade de quaisquer outros projetos porventura existentes no âmbito do Executivo, podendo, inclusive, solicitar a colaboração desses projetos para a formação do seu conteúdo. go a ÂMARA MUNICIP EÔNIDAS M DO FILH “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA El Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG Art. 5º A Câmara Municipal divulgará através dos meios disponíveis a criação do presente acervo e incentivará a participação da sociedade na coleta de informações e documentos relevantes. Art. 6º O Presidente nomeará uma Comissão destinada à direção dos trabalhos, a qual será composta por: |- 2 (dois) Vereadores; Il — 2 (dois) membros indicados pelo Prefeito Municipal, podendo ou não serem servidores públicos; " Il — 3 (três) membros da sociedade civil; Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 12 de novembro de 2019. EDILON APARECIDO MARTINS Presidente da Câmara Municipal