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norma nº 185/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 185 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaDá nova redação ao caput e § único, e acrescenta o § 2º ao art. 11 da Resolução 18/2012
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CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 9217 - CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
Resolução 185/2020
Dá nova redação ao caput e $ único, e
acrescenta o 8 2º ao art. 11 da Resolução
18/2012.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e
eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea “c' do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O limite mensal para despesas com diárias será de R$ 1.000,00 (mil
reais) para os Vereadores e para o Presidente da Câmara.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 11 fica renumerado para parágrafo primeiro, pas-
sando a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º As despesas com viagens realizadas para Brasília/DF, não serão in-
cluídas no cômputo do limite definido no caput deste artigo, limitando-se a 10 (dez)
diárias por ano, qualquer que seja o motivo do deslocamento e o solicitante.”
Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo segundo ao art. 11, com a seguinte redação:
“8 2º, As despesas com pagamento de taxas de inscrição e/ou participação
em eventos de quaisquer naturezas, pagas diretamente pela tesouraria da Câmara
. conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º, não poderão ultrapassar o limite
anual de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada Vereador e para o Presidente da Câ-
ara, não se aplicando o disposto neste parágrafo para os servidores do Legisla-
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 18 de dezembro de 2020.
MAICON D TE DOS SANTOS XAVIER
Presjdênte da Câmara Municipal

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