| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput e § único, e acrescenta o § 2º ao art. 11 da Resolução 18/2012 |
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CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 9217 - CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Resolução 185/2020 Dá nova redação ao caput e $ único, e acrescenta o 8 2º ao art. 11 da Resolução 18/2012. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea “c' do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 O limite mensal para despesas com diárias será de R$ 1.000,00 (mil reais) para os Vereadores e para o Presidente da Câmara.” Art. 2º O parágrafo único do art. 11 fica renumerado para parágrafo primeiro, pas- sando a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º As despesas com viagens realizadas para Brasília/DF, não serão in- cluídas no cômputo do limite definido no caput deste artigo, limitando-se a 10 (dez) diárias por ano, qualquer que seja o motivo do deslocamento e o solicitante.” Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo segundo ao art. 11, com a seguinte redação: “8 2º, As despesas com pagamento de taxas de inscrição e/ou participação em eventos de quaisquer naturezas, pagas diretamente pela tesouraria da Câmara . conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º, não poderão ultrapassar o limite anual de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada Vereador e para o Presidente da Câ- ara, não se aplicando o disposto neste parágrafo para os servidores do Legisla- Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 18 de dezembro de 2020. MAICON D TE DOS SANTOS XAVIER Presjdênte da Câmara Municipal