| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 201 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos |
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» CAMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 - CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Resolução 186/2020 Acrescenta os 88 3º e 4º ao art. 201 da Re- solução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos. A Câmara Municipal de Campos Altos aprova, e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam acrescentados os 88 3º e 4º ao art. 201 do Regimento Interno, com a seguinte redação: " “$ 3º Os projetos de lei ou resolução que tratem do pagamento de diárias de viagem, verbas de representação ou qualquer outro tipo de indenização, abono ou vantagem pecuniária aos agentes políticos, será submetido a 2 (dois) tumos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. $ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos projetos que têm como objetivo a recomposição decorrente das perdas inflacionárias, conforme art. 37, x da Constituição Federal.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 22 de dezembro de 2020. MAICON DO TE DOS SANTOS XAVIER Presidgnte da Câmara Municipal CERTIDA G publicacoiz; no site Cbr/amuri-mg LO2O