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norma nº 195/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 195 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 204 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL LEÔ MACEDO FILH
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
Resolução 195/2021
Dá nova redação aos 88 1º, 2º e 3º do
art. 204 da Resolução 19/1997 — Regi-
mento Interno da Câmara Municipal.
«
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais apro-
vou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os 88 1º,2º e 3º do art. 204 do Regimento Interno da Câmara Muni-
cipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
SME ds q FEED ESSES, CR. 4 4 EEE RR
8 1º-A vista poderá ser concedida até o momento de se anunciar a
votação da Proposição pelo Presidente da reunião, cabendo-lhe fixar o prazo
de duração, o qual não poderá ser inferior a 72 (setenta e duas) e nem ex-
ceder 120 (cento e vinte) horas.
$ 2º O Presidente decidirá imediatamente sobre o pedido de vista,
cabendo recurso ao Plenário no caso de indeferimento, no mesmo ato.
$ 3º - Não excederá de 72 (setenta e duas) horas o prazo de vista
quando o Projeto for de autoria do Executivo.
Art. 2º Esta resolução entra e na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campoós Altos/MG, 26 de outubro de 2021.
JONNAS FERREIRA LEMOS
Presidente da Câmara Municipal

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