| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 204 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL LEÔ MACEDO FILH “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Resolução 195/2021 Dá nova redação aos 88 1º, 2º e 3º do art. 204 da Resolução 19/1997 — Regi- mento Interno da Câmara Municipal. « A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais apro- vou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso |, alínea 'c' do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Os 88 1º,2º e 3º do art. 204 do Regimento Interno da Câmara Muni- cipal, passam a vigorar com a seguinte redação: SME ds q FEED ESSES, CR. 4 4 EEE RR 8 1º-A vista poderá ser concedida até o momento de se anunciar a votação da Proposição pelo Presidente da reunião, cabendo-lhe fixar o prazo de duração, o qual não poderá ser inferior a 72 (setenta e duas) e nem ex- ceder 120 (cento e vinte) horas. $ 2º O Presidente decidirá imediatamente sobre o pedido de vista, cabendo recurso ao Plenário no caso de indeferimento, no mesmo ato. $ 3º - Não excederá de 72 (setenta e duas) horas o prazo de vista quando o Projeto for de autoria do Executivo. Art. 2º Esta resolução entra e na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campoós Altos/MG, 26 de outubro de 2021. JONNAS FERREIRA LEMOS Presidente da Câmara Municipal