| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput e §§ 1º e 2º do art. 11 da Resolução 18/2012 |
| native_id | 2547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — M Resolução 199/2022 Dá nova redação ao caput e $$ 1º e 2º do art. 11 da Resolução 18/2012. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 O limite mensal para despesas com diárias será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para os Vereadores e R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para o Presidente da Câmara. ” Art. 2º 0 $ 1º do art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º As despesas com viagens realizadas para Brasília/DF, não serão inclu- ídas no cômputo do limite definido no caput deste artigo, limitando-se a 04 (quatro) diárias por mês, qualquer que seja o motivo do deslocamento e o solicitante.” Art. 3º 0 82º do art. 11 passa a vigorar com a seguinte reação: “$ 2º As despesas com pagamento de taxas de inscrição e/ou participação em eventos de quaisquer naturezas, pagas diretamente pela tesouraria da Câmara conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º, somente serão admitidas até o limite de uma inscrição por mês, qualquer que seja a natureza do evento.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 08 de fevereiro de 2022. d alo. ADAMILSON ISAÍAS DE fd DA COST Arco qua laio Presidente da Câmara Municipal