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← Campos Altos (MG)

norma nº 199/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDá nova redação ao caput e §§ 1º e 2º do art. 11 da Resolução 18/2012
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CÂMARA MUNICIPAL LEÔNIDAS MACEDO FILHO
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — M
Resolução 199/2022
Dá nova redação ao caput e $$ 1º e 2º do art.
11 da Resolução 18/2012.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu
Presidente, nos termos do art. 83, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O limite mensal para despesas com diárias será de R$ 1.400,00 (mil
e quatrocentos reais) para os Vereadores e R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para
o Presidente da Câmara. ”
Art. 2º 0 $ 1º do art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º As despesas com viagens realizadas para Brasília/DF, não serão inclu-
ídas no cômputo do limite definido no caput deste artigo, limitando-se a 04 (quatro)
diárias por mês, qualquer que seja o motivo do deslocamento e o solicitante.”
Art. 3º 0 82º do art. 11 passa a vigorar com a seguinte reação:
“$ 2º As despesas com pagamento de taxas de inscrição e/ou participação
em eventos de quaisquer naturezas, pagas diretamente pela tesouraria da Câmara
conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º, somente serão admitidas até o
limite de uma inscrição por mês, qualquer que seja a natureza do evento.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 08 de fevereiro de 2022.
d alo.
ADAMILSON ISAÍAS DE fd DA COST Arco qua laio
Presidente da Câmara Municipal

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