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← Campos Altos (MG)

norma nº 200/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaCria cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal
native_id2548

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texto integral #

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ÂM MUNICIPA NIDAS =DO EI
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA ERANI Nº 215= TRO = FAX: 3426 9217 = CEP — 38.970-000 = CAM ALTOS =M
Resolução 200/2022
Cria cargo na estrutura administrativa da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos, aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Reso-
lução:
Art. 1º Fica inserida a Subseção VII, na Seção Il do Capítulo Il da Resolução 001/2008,
composta pelo art. 9º-B, com a seguinte redação:
N “Subseção VII
Do Assessor Parlamentar
Art. 9B. Compete ao Assessor Parlamentar:
1 Assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de
correspondências, cartas, ofícios, circulares, memorandos, anteprojetos, entre outros docu-
mentos;
WI — realização de trabalhos externos, tais como a entrega de oficios e outros docu-
mentos, realização de serviço bancário, comparecimento perante os órgãos da administra-
ção municipal, estadual e federal, etc.; -
JH — Acompanhar e assessorar o Presidente e os Vereadores em reuniões, eventos,
solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo;
1V — Coordenar a agenda do Presidente e dos Vereadores;
V— Requisitar e controlar o material de expediente dos gabinetes;
VI — Assessorar nas relações públicas do Presidente da Câmara e Vereadores com
a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;
VII - Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara e os Vereadores em suas ativi-
dades oficiais e políticas;
 MUNICIPAL LEÔNID FILH
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRAN Nº 215 = CENTRO = FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS = MG
VII — Despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência, bem
como receber e encaminhar documentos diversos relacionados à mesma matéria;
IX — Assessorar na administração do expediente dos gabinetes;
X— Assessorar em outras atividades correlatas.
$ 1º Cada Vereador indicará um Assessor Parlamentar, o qual será nomeado por
ato do Presidente da Câmara.
$2º 0 Assessor Parlamentar poderá realizar suas atividades durante o período di-
urno ou noturno, conforme a necessidade do serviço, não lhe sendo devido qualquer adici-
onal ou abono.
$ 3º O Assessor Parlamentar não terá jornada de trabalho previamente estabele-
cida, não sendo devido o pagamento de horas extras.
$4º O Assessor Parlamentar será remunerado exclusivamente por seus vencimen-
tos, não sendo devidos o pagamento de quaisquer gratificações, abonos, adicionais, ou qual-
quer outra parcela remuneratória, exceto o 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço)
de férias, na forma da CF/88,
$5º 40 Assessor Parlamentar não será devido o pagamento de diárias de viagem,
verbas de representação ou quaisquer outras parcelas indenizatórias. ”
Art. 2º Fica acrescentado o cargo de Assessor Parlamentar no Anexo II da Resolução
001/2008, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara ua) de Campos Altos/MG, 29 de março de 2022.
ea de ISAÍAS fed fat CERTIDA
Presidente da Câmara Municipal Certifico que o(a) presente 4 MIA ÇÃO
I ONIDA AC
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
ANEXO ÚNICO
| Cargo prenda | Vencimentos | Número de Carga horária |
vagas
| Assessor Par- | Primeiros anos | R$ 1.212,00 09
lamentar do Ensino
Fundamental

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