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norma nº 216/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 216 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaRevoga o inciso II e o § 4º do art. 10 e dá nova redação ao inciso VII do art. 12, ao § 2º do art. 14, ao § 3º do art. 26, ao § 3º do art. 60, ao caput do art. 99, ao parágrafo único do art. 108 e ao caput do art. 116 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal
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a
MARA MUNICIPAL LEÔONIDAS MACEDO FILH
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO - FAX: 3426 9217 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS — MG
Resolução 216/2022
Revoga o inciso Il e o $ 4º do art. 10 e dá
nova redação ao inciso VII do art. 12, ao $ 2º
do art. 14, ao $ 3º do art. 26, ao $ 3º do art.
60, ao caput do art.99, ao parágrafo único do
art. 108 e ao caput do art. 116 da Resolução
19/1997 — Regimento Interno da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu
Presidente, nos termos do art. 83, inciso I, alinea “c” do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados o inciso Il e o 8 4º do art. 10 da Resolução 19/1997.
Art. 2º O inciso VII do art. 12 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“VII — em caso de empate para qualquer cargo da Mesa, será eleito o mais
velho;”
Art. 3º O 8 2º do art. 14 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
“$ 2º No caso de vagância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais
velho assume a Presidência até nova eleição que se realizará dentro de no máximo
quinze dias.”
Art. 4º O 8 3º do art. 26 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
“$ 3º Não se encontrando presente, à hora do inicio da reunião, qualquer
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 9200
A RITA FRANCO, Nº 215 —- CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS —- M
- dação:
dos Membros da Mesa, assume a Presidência dos trabalhos o Vereador mais velho. ”
Art. 5º O 8 3º do art. 60 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte reda-
“$ 3º Se o Presidente da Comissão de Legislação e Justiça estiver impedido
de compor a Comissão Processante, substitui-lo-á, nesta ordem, o Vice-Presidente,
ou outro Membro daquela Comissão com preferência para o mais velho, dentre os
de maior número de Legislatura. ”
Art. 6º O caput do art. 99 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte re-
“Art. 99. A Comissão Temporária reunir-se-á, após nomeada, para, sob con-
vocação e a Presidência do mais velho de seus Membros, eleger o seu Presidente e
escolher o Relator da matéria que for objeto de sua constituição. ”
Art. 7º O parágrafo único do art. 108 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. Até que se realize a eleição, continuará na Presidência o
mais velho.”
Art. 8º O caput do art. 116 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 116. Dirigirá os trabalhos de Reunião Conjunta de Comissões o Presi-
dente mais velho, na ordem decrescente de idade.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Al de Campos Altog/MG, 6 de dezembro de 2022.
A
cad A E SEsus DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal

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