| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Revoga o inciso II e o § 4º do art. 10 e dá nova redação ao inciso VII do art. 12, ao § 2º do art. 14, ao § 3º do art. 26, ao § 3º do art. 60, ao caput do art. 99, ao parágrafo único do art. 108 e ao caput do art. 116 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal |
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a MARA MUNICIPAL LEÔONIDAS MACEDO FILH “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO - FAX: 3426 9217 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS — MG Resolução 216/2022 Revoga o inciso Il e o $ 4º do art. 10 e dá nova redação ao inciso VII do art. 12, ao $ 2º do art. 14, ao $ 3º do art. 26, ao $ 3º do art. 60, ao caput do art.99, ao parágrafo único do art. 108 e ao caput do art. 116 da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente, nos termos do art. 83, inciso I, alinea “c” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam revogados o inciso Il e o 8 4º do art. 10 da Resolução 19/1997. Art. 2º O inciso VII do art. 12 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “VII — em caso de empate para qualquer cargo da Mesa, será eleito o mais velho;” Art. 3º O 8 2º do art. 14 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte reda- ção: “$ 2º No caso de vagância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais velho assume a Presidência até nova eleição que se realizará dentro de no máximo quinze dias.” Art. 4º O 8 3º do art. 26 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte reda- ção: “$ 3º Não se encontrando presente, à hora do inicio da reunião, qualquer 1 “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 A RITA FRANCO, Nº 215 —- CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS —- M - dação: dos Membros da Mesa, assume a Presidência dos trabalhos o Vereador mais velho. ” Art. 5º O 8 3º do art. 60 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte reda- “$ 3º Se o Presidente da Comissão de Legislação e Justiça estiver impedido de compor a Comissão Processante, substitui-lo-á, nesta ordem, o Vice-Presidente, ou outro Membro daquela Comissão com preferência para o mais velho, dentre os de maior número de Legislatura. ” Art. 6º O caput do art. 99 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte re- “Art. 99. A Comissão Temporária reunir-se-á, após nomeada, para, sob con- vocação e a Presidência do mais velho de seus Membros, eleger o seu Presidente e escolher o Relator da matéria que for objeto de sua constituição. ” Art. 7º O parágrafo único do art. 108 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Até que se realize a eleição, continuará na Presidência o mais velho.” Art. 8º O caput do art. 116 da Resolução 19/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116. Dirigirá os trabalhos de Reunião Conjunta de Comissões o Presi- dente mais velho, na ordem decrescente de idade.” Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Al de Campos Altog/MG, 6 de dezembro de 2022. A cad A E SEsus DA COSTA Presidente da Câmara Municipal