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norma nº 1/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-15
EmentaEstrutura e extingue cargos e estabelece o quadro da administração municipal e contém outras providências
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, 8 Unico «Ds iquedr qu teprem o quadro gere. de"
., São os icons antes dos ens/os À € II des a lei, com a compo-
jumerica e resvectivos simbo cs e vencimen0s.
Art. 2º « DU quacro especifico de provimente em comis
: mmpreende 'os cargos “de Dir:ção, “oordsnação, Assessoramento e
f e que tem controle ca exesunto e tarefas serentes a essas !
3des. Ê -
$ Unico - Os cd provimente am comissão serão!
-e nomeaç o atreves d( «amento emplo t restrito pelo Pre
tunicipai, sendo seus “: ves edmiusíveis “Ad Nutum", E
Ar. 3º - O provimento efetivo depende da “provação!
zurso public de provas, eu oc d: e titulos, na orma do *
to no $ 1º, arte Si, dasconsliti cs i ederal.
Art, 4º - Vencimerco (v, c o velor mensal airibuido"
ciorário pelo exercício to cargo cretivo ou em comissão.
8 Unicc - Os enexos l.e ii contem simbolos de vencia
correspondentes a cada cargt, renquento que O anexo III fixa o
arrespondente «-cade isimboic
Art. S£--.Passe e f i1zer perie integrante do quadro
soal do municipio, Lodos us Largos relacionados nos anexos le
sm a composição numerice e especificações alí mencionadas,
Att. 62º = O funçgionário: efetivo, ocipar'e de cargo '
nissãou, perceber: ds vancimento: iscrescidos do va: :- correspon-
ao pr.visto no Anexo LI .peio-e srcicio de função gratificada,
” , 9 Unico e OD funcione: ie efetivo ocupante de cargo em
sao, apos 05 (tres) anos-de efe ivo exercicio sera apostilado '
i nte incorporação do valor da fuição qgratificada aos respectivos
v mentos.
Art. 7º - Ds adicionsis devidos aos servidores muni-
ciíis, nos termos de Constituição Estadus.., serão pagos em função (
do tempo de servicw, de «equinte forma
i - po: DS (cinco) &
zão de 5% (cinco por | do vencimentos
Tia O (trinta) anos de efetivo exercicio. na 2
razão de 10% (dez Por ceni do vencimento
Unico - Pelo efetivo exercicio no magisterio muni-
nc. efetivo exercicio, na ra
cipal, terá, o professor, direito ao adicion:] de 10% (dez por cento)
sobre seus vencimento , « cada pariodo Ge U> (cinco) anos de efetivo
exercicio,
Art. 62 « O abono de Família ievido ao funcionário *
- estatutário é fixado em Cr$ 3L.000, « Trinta iil Cruzeiros - mensais
por dependente, sem ri nts propria e que viva sob a guarda, dependen-
cia e proteção do funcionário municipal. Ê
A . Art. Sº - Além do quadro geral de funcionarios de que
. trato esta Lei, poderá haver quadro auxiliar constituido de pessoal!
para execução de obras e serviços, na qualidade de diarista-temporã-
fios, admitidos tambem sob regis estatutário ou C.L.T.
8 1º - Ds salar.os dos operarios de que trata este *
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo, serao fixados pelo cocfe do executivo, se contratados pelo!
regime estatutario, Tesneita e tabela do salsrio múnimo, se con-"
tratado pele CL
) SADO. aci issão de pesso: a que ste!
ertigo, podera se dar airaves de Decreto ser numero nu *
coletivo.
E Art,I0 - Ser comoclsoriamente inscritos como con-
tribuinte do IPSEME = 1 ituíto de Previcencia do Estado de Minos !
Derzis - todos os funz DS municipais assim entendidos os ope-
rêrios contratados so: egime estatutário.
Bro - Nos termos do art, 3º, desta Lei, Fica 6
Prefeito Municipal aut izado ia, em época oportuna, teterminas a
'
realização de concurso: publico de provas, destinado ao provimento
de cargos publico mun: cipais, inclusive os co magisterio.
t. -2 - Fica estabelecido que toda vez que ocor-
re: aumento de vencimentos dos funcionários em atividade, o mesmo
pe: -entual de aumento =eceirê mos proventos c€ pessozl inativo do É
muricipio.
Art. 13 - Sempre qu: houver designação por ato do
Prefeito Municipal, parz que o titulvr.ge Ecsr9o substitus outro tis
tuler, por tempo icerto e determinar. , «caberá ao primeiro, gratifica
ção correspondente ;a 58% — Tinguent por cento - sobre seus venci!
mentos, no tempo em-que esteve 'subscituindo,
Art. 4 - Revogadas tocus as disposições em contré
rio esta lei entrara em vigor na date de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos em Dl de-Janeiro de 19B6.
Prefeitura Municipal de pane Altos/MB,, 15 de Js
neiro de 1936
Pá y 0/75 4 br
Ggfaido Berboss Leão
Prefeito Municipal
Hélio
Secretario/Acministrativo - Substo,
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