| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-15 |
| Ementa | Estrutura e extingue cargos e estabelece o quadro da administração municipal e contém outras providências |
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rr e rr par d bots RO ) fes Et tabirmo HA t dub Mo É E. ED 2.070 > ESTADO DE sMtiry a CERAIS LEI Fase: t ese ( 1a 0 ro ti Dv Cé j vou e eu, *? 'r to Muni 1, sa à Brt. À R oC e pr ssoal da a cr &o Nunicipa! mg ros espocifi Te di bi ET e lde pre EL ( EG. , 8 Unico «Ds iquedr qu teprem o quadro gere. de" ., São os icons antes dos ens/os À € II des a lei, com a compo- jumerica e resvectivos simbo cs e vencimen0s. Art. 2º « DU quacro especifico de provimente em comis : mmpreende 'os cargos “de Dir:ção, “oordsnação, Assessoramento e f e que tem controle ca exesunto e tarefas serentes a essas ! 3des. Ê - $ Unico - Os cd provimente am comissão serão! -e nomeaç o atreves d( «amento emplo t restrito pelo Pre tunicipai, sendo seus “: ves edmiusíveis “Ad Nutum", E Ar. 3º - O provimento efetivo depende da “provação! zurso public de provas, eu oc d: e titulos, na orma do * to no $ 1º, arte Si, dasconsliti cs i ederal. Art, 4º - Vencimerco (v, c o velor mensal airibuido" ciorário pelo exercício to cargo cretivo ou em comissão. 8 Unicc - Os enexos l.e ii contem simbolos de vencia correspondentes a cada cargt, renquento que O anexo III fixa o arrespondente «-cade isimboic Art. S£--.Passe e f i1zer perie integrante do quadro soal do municipio, Lodos us Largos relacionados nos anexos le sm a composição numerice e especificações alí mencionadas, Att. 62º = O funçgionário: efetivo, ocipar'e de cargo ' nissãou, perceber: ds vancimento: iscrescidos do va: :- correspon- ao pr.visto no Anexo LI .peio-e srcicio de função gratificada, ” , 9 Unico e OD funcione: ie efetivo ocupante de cargo em sao, apos 05 (tres) anos-de efe ivo exercicio sera apostilado ' i nte incorporação do valor da fuição qgratificada aos respectivos v mentos. Art. 7º - Ds adicionsis devidos aos servidores muni- ciíis, nos termos de Constituição Estadus.., serão pagos em função ( do tempo de servicw, de «equinte forma i - po: DS (cinco) & zão de 5% (cinco por | do vencimentos Tia O (trinta) anos de efetivo exercicio. na 2 razão de 10% (dez Por ceni do vencimento Unico - Pelo efetivo exercicio no magisterio muni- nc. efetivo exercicio, na ra cipal, terá, o professor, direito ao adicion:] de 10% (dez por cento) sobre seus vencimento , « cada pariodo Ge U> (cinco) anos de efetivo exercicio, Art. 62 « O abono de Família ievido ao funcionário * - estatutário é fixado em Cr$ 3L.000, « Trinta iil Cruzeiros - mensais por dependente, sem ri nts propria e que viva sob a guarda, dependen- cia e proteção do funcionário municipal. Ê A . Art. Sº - Além do quadro geral de funcionarios de que . trato esta Lei, poderá haver quadro auxiliar constituido de pessoal! para execução de obras e serviços, na qualidade de diarista-temporã- fios, admitidos tambem sob regis estatutário ou C.L.T. 8 1º - Ds salar.os dos operarios de que trata este * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo, serao fixados pelo cocfe do executivo, se contratados pelo! regime estatutario, Tesneita e tabela do salsrio múnimo, se con-" tratado pele CL ) SADO. aci issão de pesso: a que ste! ertigo, podera se dar airaves de Decreto ser numero nu * coletivo. E Art,I0 - Ser comoclsoriamente inscritos como con- tribuinte do IPSEME = 1 ituíto de Previcencia do Estado de Minos ! Derzis - todos os funz DS municipais assim entendidos os ope- rêrios contratados so: egime estatutário. Bro - Nos termos do art, 3º, desta Lei, Fica 6 Prefeito Municipal aut izado ia, em época oportuna, teterminas a ' realização de concurso: publico de provas, destinado ao provimento de cargos publico mun: cipais, inclusive os co magisterio. t. -2 - Fica estabelecido que toda vez que ocor- re: aumento de vencimentos dos funcionários em atividade, o mesmo pe: -entual de aumento =eceirê mos proventos c€ pessozl inativo do É muricipio. Art. 13 - Sempre qu: houver designação por ato do Prefeito Municipal, parz que o titulvr.ge Ecsr9o substitus outro tis tuler, por tempo icerto e determinar. , «caberá ao primeiro, gratifica ção correspondente ;a 58% — Tinguent por cento - sobre seus venci! mentos, no tempo em-que esteve 'subscituindo, Art. 4 - Revogadas tocus as disposições em contré rio esta lei entrara em vigor na date de sua publicação, retroagin- do seus efeitos em Dl de-Janeiro de 19B6. Prefeitura Municipal de pane Altos/MB,, 15 de Js neiro de 1936 Pá y 0/75 4 br Ggfaido Berboss Leão Prefeito Municipal Hélio Secretario/Acministrativo - Substo, 01 01 01 02 01 01 01 01 01 0Z 01 01 25 05 01 D6 01 01 01 01 Secrrtario da Ls=mer EXECUTIVC Gabincte Spereterie ce P; Secret f estretiv Encarreo- do Ses viço Pr-sosl Encarreç de « És Gts SA 8 Encarrao do INCRA/NTPS, Porteiro Continuo ç Almoxarife Telefonista Oficial de Cabinete Secretário Particular Administração Financcixi Col: cor Contaco: Tesoureiro Agente Fazendário Fuxiliar de Tesourarie huxiliar de Arrecevação Auxiliar de Contabilidade Fiscal de Fndas í Arquiviste y Chefe Serviço de Fazendo Serviço de Educação : Cultura Professor Professor iuxiliar Projeto Eguce: Bibliotecéório Servente Escolsr Diretora Municipa. de Ensino Coordenadores Municipal de Ensino Supervisor: Hunizipal ce Ensino Encarregado Esportes, turismo e Lazer . . <a. qa" a 8 . qm 13 Elad 12.2 6.1 11,4 PAPA 20:10 Ra Zed Dias PAR Dis 2 Dad (a fa 62 11,6 Tia 13 3.4 12,1 B.2 No o à É 01 03 ELP se. 70 -—- NESTADO DE Mil Es ECRAIS Serviço du Seuto e Ass: ctc 8 Se Cirurgito Dentict/ À Atendente de Ene; gum | Qd » . Serviçt Ly bands Encerrey do et viço dr Ague Va Fiscal É etriíte) ; A Serviços « Obras 'ubliicê's Encarregado de Diras Cs Pi Serv. Municipsl Est. Rodagem Encerr: gado do S.M,E.R. a e a .. Soa a Td uia 01 02 02 o: JPáciz) ce cabi oi iscretérioParticu) Adminisivr: Fêman ah hefe do Serviço ida Feren a Serviço ide Ecuceçãe e Cul' ura Jjiret: - Municipal go 'Ensêno ; de Ens no ds Envino "Ur sora funicipoi ot: de adora Municipe) inctarregedo de Esportes, durísmt u Laço E Len 1 Je m Fa . - JAÇO SO Dali 2, ED SD 6) - 11.4 DONAS CE. 6 AL a «1201 no ARS? 13. aq a qa qe <q a dd acaacaaaaaaa< aaa caraca - ft . & pt R IDEP SS ,CTO e MESTIDO ANE SRD cIatil Tabel de Mendo tns vio: a e em: um À (Art. 4 mrgião Den: Er ador Clicielide “a Vesuureiro »Dletor Agente Fazentário Encarregado ide “Db: es » E iR3 Secretário Acministretive Encerregado do T & m [nd o Encarregado dc Esportes, riem. à Secretário Perticulaz Auxiliar de 'Arrecadeçõe Auxiliar de Losoureríc Encarregado -do Sezviço vs Ague Bibliotecário , Fiscal Distrital ; Encarregado Serviço Lessoal Ai axarife E Fi.cal ce Rendes Chete do “erviço de Fazenda Auxiliar de Contabilidade ||. Diretora Municipa: de Ensino Supervisora Munic:pal ide Ensino Covrdenadora Municipel Ensino Secretário da Cama: Atendente de Enfernagem, Encarregado J,5.M. Telefonista Encarregado INCRA/M12S k Arquivista E rofessor Servente Escole: Porteiro Coní nuo + Prof. Aux las Projete Educar + ) CERAS Drs Col 'Ers El Fa | ALTOS e & imento efetivo 2.400, UC ( Nr 1.500. 0900, 1.500, DOO, 1.500. 0D0, 1.50D,009, 1,509,0D00, 1.503,000, 1.500.000, 21,500. 000, 1.500, 000 1.080.000, 1.080,000, 1.080.000, 1.080.000, 1.008.000, 1.000,000, 900.000, 900.000, 816.000, 800.000, 800.000, 750.000, Y90. 000, 60.000, 600.000, 600.000, 600.000, 600.000, 600.000, 600.000, 420. 000, 420.000, 320.000, A