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← Campos Altos (MG)

norma nº 4/1986

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1986
Date 1986-01-15
EmentaAtualiza valores constantes da Lei nº 113/56 de 12.11.56
native_id2578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 04/86
Atualiza va ores constantes da Lei nº 113/56, de
ERA Il Ds
A Câmara Munitipal de Cempos Altos aprovou e eu, Pre-
eito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Os valores maximos constantes da Lei nº 113/
tia de 12.11.56 passarzão a ser de 10 $ ! Dez por cento - do Maior
V
r de Referencia (MVR) e os demais respeitadas as devidas propor-!
x L . ta º F :
$ Unico - Se extinto o aeior valor de Referencia -MVR
Ed . “ s “
sera usada a unidade que vier a substitui-la.
Art. 28 = Revogadas as disposições em contrário, esta
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Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG,, 15 de Jenei
es “cão
ro de 1986
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Prefe ito, é
Hélio Olimpio da Paixão
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Secretário Administrativo - Substo /
Ed A

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