| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-01-15 |
| Ementa | Atualiza valores constantes da Lei nº 113/56 de 12.11.56 |
| native_id | 2578 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 04/86 Atualiza va ores constantes da Lei nº 113/56, de ERA Il Ds A Câmara Munitipal de Cempos Altos aprovou e eu, Pre- eito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Os valores maximos constantes da Lei nº 113/ tia de 12.11.56 passarzão a ser de 10 $ ! Dez por cento - do Maior V r de Referencia (MVR) e os demais respeitadas as devidas propor-! x L . ta º F : $ Unico - Se extinto o aeior valor de Referencia -MVR Ed . “ s “ sera usada a unidade que vier a substitui-la. Art. 28 = Revogadas as disposições em contrário, esta : e L : “ao Lei entrara em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG,, 15 de Jenei es “cão ro de 1986 No 1 t Prefe ito, é Hélio Olimpio da Paixão h : . : / Secretário Administrativo - Substo / Ed A