| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-05-01 |
| Ementa | Autoriza elevar o valor de pensão de ex-servidor |
| native_id | 2595 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS E PROJETO DE LEI Nº 02 eli e 4 m a Autoriza elevar o valor de pensão de ex-servidor Gp” A Cômara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica e Executivo Municipal autorizado a elevar de Crfm 60,000, - Sessenta Mil Cruzeiros - para Cr$ 120.000, - = Cento e Vinte Mil Cruzeiros - mensais, a pensão do ex-servidor José! Martins da Costa. Art, 2º - As despeses decorrentes com a execução! , da presente Lei, correrão por conta de dotação já inserida no Orça-! mento vigente, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario , esta Lei entrará em vigor em 1º de Maio de 1985 Prefeitura Municipsl de Campos Altos, Ge, E Fio SAR eão | DE Prefeito Municipal or ro Olacr E loose Hélio coa da Paixão ARE E RA [ q Secretario Administrativo - Substo. e So a fus arem, o 70 Ateg e LEMA E