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← Campos Altos (MG)

norma nº 2/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-05-01
EmentaAutoriza elevar o valor de pensão de ex-servidor
native_id2595

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E PROJETO DE LEI Nº 02 eli e
4 m a Autoriza elevar o valor de pensão de ex-servidor
Gp” A Cômara Municipal de Campos Altos aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica e Executivo Municipal autorizado a
elevar de Crfm 60,000, - Sessenta Mil Cruzeiros - para Cr$ 120.000, -
= Cento e Vinte Mil Cruzeiros - mensais, a pensão do ex-servidor José!
Martins da Costa.
Art, 2º - As despeses decorrentes com a execução!
,
da presente Lei, correrão por conta de dotação já inserida no Orça-!
mento vigente,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario ,
esta Lei entrará em vigor em 1º de Maio de 1985
Prefeitura Municipsl de Campos Altos,
Ge, E Fio SAR eão
|
DE Prefeito Municipal
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ARE E RA [ q Secretario Administrativo - Substo.
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