| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1985 |
| Date | 1985-05-01 |
| Ementa | Reajusta o valor do abono familia, para os filhos dos servidores da Prefeitura Municipal de Campos Altos |
| native_id | 2596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS | | $ O NS PROJETO DE LEI Nº 03/85 Reajusta o valor do ebono Familia, pera os filhos dos servidores da Prefeiturav Municipal de Campos “Altos. A Cêmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: (+ Se Art, 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a reajustar o velor do ebono femilia de Cr$ 5.000, - Cinco Mil Cruzeiros - para CrO 16,656, - Dezesseis Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Cru- abrheo dependente dos funcionérios ativos de Prefeitura Munici-! pal. 8 1º - O abono-familia, contido no artigo ante rios será reajustado nos mesmos indices e na mesma época do estabele- cido pelo Governo Federal, Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução ( Ca presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria inserida! no orçamento vigente, Art, 3º - Revogadas as dispogições em contrario ! | esta lei entrará em vigor a pertir de 1º de Maio de 1985 Prefeitura Municipal de Cempos Atos, qu F ; bl i ) E LihB£o Paixão dfião Barbosa Leão ) | Sec, Administrativo - Substo EA cs Municipal do PEA Boo Beutir e