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norma nº 3/1985

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1985
Date 1985-05-01
EmentaReajusta o valor do abono familia, para os filhos dos servidores da Prefeitura Municipal de Campos Altos
native_id2596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
| | $
O
NS
PROJETO DE LEI Nº 03/85
Reajusta o valor do ebono Familia, pera os filhos
dos servidores da Prefeiturav Municipal de Campos
“Altos.
A Cêmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
(+
Se Art, 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a
reajustar o velor do ebono femilia de Cr$ 5.000, - Cinco Mil Cruzeiros
- para CrO 16,656, - Dezesseis Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Cru-
abrheo dependente dos funcionérios ativos de Prefeitura Munici-!
pal.
8 1º - O abono-familia, contido no artigo ante
rios será reajustado nos mesmos indices e na mesma época do estabele-
cido pelo Governo Federal,
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução (
Ca presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria inserida!
no orçamento vigente,
Art, 3º - Revogadas as dispogições em contrario ! |
esta lei entrará em vigor a pertir de 1º de Maio de 1985
Prefeitura Municipal de Cempos Atos, qu
F ; bl i ) E
LihB£o Paixão dfião Barbosa Leão )
|
Sec, Administrativo - Substo EA cs Municipal
do PEA Boo Beutir e

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