| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-08-23 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis |
| native_id | 2599 |
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há PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS ] fo) PROJETO DE LEI NE [85 GO Autoriza a Alienação de Imoveis A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ! alienar, em Hasta Publica, os seguintes imoveis: 1 - Area com 4,500 ms, situada na Fazenda Barrei nos 2 - Os lotes 7 e 8, da quadra 15, com a àrea to- tal de 917,38 m2; e lote 3, da quadra 41, com 375 m, situado no Bairro Santa Terezinha, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de CamposnÃltos, em Las de Agosto de 1985 Bo seté eai Prefeito Municipal Hélio Ofhlípio da Paixão