| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1985 |
| Date | 1985-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Campos Altos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-DBMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências |
| native_id | 2603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS GP PROJETO DE LEI Nº 12/85 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG, OPE- RAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Municipal de Campos Altos, faz' saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a se- guinte Lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo auto rizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, operação de crédito até o valor de & 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros (trezentos milhões de cru- zeiros) por prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele incluída a carência de D6 (seis) meses, contadas da ! data de assinatura do contrato, através da alocação de re- cursos da subconta FUNDES/FUNDEURB. Parágrafo 1º - Sobre o valor dos recursos! contratados incidiraão juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano calculados sobre o saldo devedor e correção! monetária correspondente a BD% (oitenta por cento) dos in- dices de variação das ORTN. Parágrafo 2º - Sobre o montante de cada ! uma das liberações será cobrada uma taxa de administração! no valôr de 1% (hum por cento). Parágrafo 3º - O principal da dívida e os! encargos financeiros serão pagos durante o período de amor tização em 30 parcelas mensais e sucessivas, senco que, du rante o período de carência, o Município pagará os juros ! conforme $ 1º deste artigo a contar ds data de contratação. Artigo 2º - Os recursos oriundos da opera- ção ge crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados ! * e. . . [4 : Ea : “ na construção de uma piscina olimpica e dependencias de det apeio cuja execução fica o Executivo autorizado a realizar : hrs Sb - Era “intlusive com participaçao de recursos propriose PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e orçamentos das obras antes descritas, elaboradas por (res ponsável técnico) e que se acham orçedas em 1 370,742.000 trezentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e !! dois mil cruzeiros). Art. 3º - Em garantia do financiamento o Muni cípio cederá ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais- BDMG, parcelas das quotas do Imposto Sobre Operações Rela tives à Circulação de Mercadorias - ICM, o qual ficará | vinculado à operação de crédito em montante necessário e! suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art. 4º - Anuadmente, a partir da proposta or çamentária de 1986 o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida. Art. 5º - Fica o Banco de Desenvolvimento de! Minas Gerais-BDMG, na condição de mandatário, autorizado! a receber nas fontes pagadores competentes, os recursos ! vinculados na forma da Art. 3º desta Lei, podendo utili-! zar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o art, 1º, Art. 6º - Esta Lei entrerá em vigor na data ! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Qutubro Campos Altos-MG, 25 de Eomema qe 196, 25 de AR A 1.985 6 MA bla LEÃO PoE: ] REFEITO MUNICIPAL