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norma nº 12/1985

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1985
Date 1985-11-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo do Município de Campos Altos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-DBMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
GP
PROJETO DE LEI Nº 12/85
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPOS ALTOS A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG, OPE-
RAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Campos Altos, faz'
saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a se-
guinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo auto
rizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais-BDMG, operação de crédito até o valor de & 300.000.000
(trezentos milhões de cruzeiros (trezentos milhões de cru-
zeiros) por prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses,
nele incluída a carência de D6 (seis) meses, contadas da !
data de assinatura do contrato, através da alocação de re-
cursos da subconta FUNDES/FUNDEURB.
Parágrafo 1º - Sobre o valor dos recursos!
contratados incidiraão juros compensatórios de 6% (seis por
cento) ao ano calculados sobre o saldo devedor e correção!
monetária correspondente a BD% (oitenta por cento) dos in-
dices de variação das ORTN.
Parágrafo 2º - Sobre o montante de cada !
uma das liberações será cobrada uma taxa de administração!
no valôr de 1% (hum por cento).
Parágrafo 3º - O principal da dívida e os!
encargos financeiros serão pagos durante o período de amor
tização em 30 parcelas mensais e sucessivas, senco que, du
rante o período de carência, o Município pagará os juros !
conforme $ 1º deste artigo a contar ds data de contratação.
Artigo 2º - Os recursos oriundos da opera-
ção ge crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados !
* e. . . [4 : Ea :
“ na construção de uma piscina olimpica e dependencias de det
apeio cuja execução fica o Executivo autorizado a realizar
: hrs Sb - Era
“intlusive com participaçao de recursos propriose
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e
orçamentos das obras antes descritas, elaboradas por (res
ponsável técnico) e que se acham orçedas em 1 370,742.000
trezentos e setenta milhões, setecentos e quarenta e !!
dois mil cruzeiros).
Art. 3º - Em garantia do financiamento o Muni
cípio cederá ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-
BDMG, parcelas das quotas do Imposto Sobre Operações Rela
tives à Circulação de Mercadorias - ICM, o qual ficará |
vinculado à operação de crédito em montante necessário e!
suficiente para a amortização das parcelas do principal e
o pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 4º - Anuadmente, a partir da proposta or
çamentária de 1986 o Orçamento Anual consignará verbas
próprias para a amortização das prestações do principal e
pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 5º - Fica o Banco de Desenvolvimento de!
Minas Gerais-BDMG, na condição de mandatário, autorizado!
a receber nas fontes pagadores competentes, os recursos !
vinculados na forma da Art. 3º desta Lei, podendo utili-!
zar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido por
força do contrato a que se refere o art, 1º,
Art. 6º - Esta Lei entrerá em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Qutubro
Campos Altos-MG, 25 de Eomema qe 196,
25 de AR A 1.985
6 MA bla LEÃO
PoE: ] REFEITO MUNICIPAL

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