| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1985 |
| Date | 1985-12-27 |
| Ementa | Autoriza a elevar valor de pensão de ex-servidor |
| native_id | 2606 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1
VEITURA MUNICIPAL DE CEP se.970 — ESTADO DE MIKAS CERLIG PROJETO DE LEI Nº 15/85 " iutoriza elevar valor ce 4] a] E) g o [SA D o x Ú n o Es q RA [27 o e . à Camera Municipsl de Campos Âltos aprovou e eu, Prefeito lhunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a elevar de Cr$ 120.000, - Cento e Vinte Mil Cruzeiros - para t Cr$ 300.000, - Trezentos Mil Cruzeiros - mensais, a pensão Go ex-servidor José Mertins da Costa, Art, 2º - As despeses com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, já inseridas no orçamento para o exercicio corrente, - ty e RE Pc Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, Le . E : esta Lei entrarã em vigor & partir de 01 de Janeiro de 1986 Prefeitura Municipal de Cempos Altos/MG,, em 19 de Dezembro / / duo Barbosa Leão refeito Municipel Hélio Ori fbio da Paixão . Secretário Administrativo - Substo, E tis lo Ee) Pe 4 É Zao E UE POR EO) AZ Ef E N M o " y :/ ; EN Nan Rd E mu DEE asda 4 A “A | x A, - a | p= ] med Naa á E 1 e ' ( / E cd É ;