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← Campos Altos (MG)

norma nº 16/1985

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1985
Date 1985-12-27
EmentaConsidera a servidão administrativa uma área de terreno como abaixo é descrita
native_id2607

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 16/85 ROUNO
Considera de servidão administrativa uma àres de
terreno como abaixo é descrita,
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica considerado para efeito de servidão
administrativa, um terreno com àrea aproximada de 1,500 m? - Hum Mil
e Quinhentos Metros quadrados - de propriedade de Maria do Carmo Do-
mingos da Silva,
Art, 2º - O terreno de que trata o artigo anterior
destine-se a área de proteção à obra de drenagem e se localiza na
margem esquerda do. prolongamento da Rua Sete de Setembro até a esqui
na da rua adjancente à Praça Benedito Valadares; confrontando pela !
frente a dita rua, pela direita com quem de direito, pela esquerda ,
com a Rede Ferroviária Federal S/A, pelo fundo com a proprietária,
Art, 3º Revogadas as disposições com contrário H
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Campos Altos, em VA de De-
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Prefeito Ea
zembro de 1985
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Hélio Oi)
Secretário Administrativo - Substo
to da Paixão

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