| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1985 |
| Date | 1985-12-27 |
| Ementa | Considera a servidão administrativa uma área de terreno como abaixo é descrita |
| native_id | 2607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 16/85 ROUNO Considera de servidão administrativa uma àres de terreno como abaixo é descrita, A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica considerado para efeito de servidão administrativa, um terreno com àrea aproximada de 1,500 m? - Hum Mil e Quinhentos Metros quadrados - de propriedade de Maria do Carmo Do- mingos da Silva, Art, 2º - O terreno de que trata o artigo anterior destine-se a área de proteção à obra de drenagem e se localiza na margem esquerda do. prolongamento da Rua Sete de Setembro até a esqui na da rua adjancente à Praça Benedito Valadares; confrontando pela ! frente a dita rua, pela direita com quem de direito, pela esquerda , com a Rede Ferroviária Federal S/A, pelo fundo com a proprietária, Art, 3º Revogadas as disposições com contrário H esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Campos Altos, em VA de De- pf tt h osa cen Prefeito Ea zembro de 1985 | Hélio Oi) Secretário Administrativo - Substo to da Paixão