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← Campos Altos (MG)

norma nº 17/1985

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1985
Date 1985-12-27
EmentaTaxa de iluminação pública - isenção da estação repetidora de microondas
native_id2608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Co TURA MUNICIPAL D. 5
ess, CEP 38.970 — ESTADO DE KIlAS CLLAIS
PROJETO DE LEI Nº 17/85
TAXA
DE ILUMINAÇÃO FUBLICA - ISENÇÃO DA ESTAÇÃO
REFETIDORA DE MICROONDAS
A Câmera Municipal de Cempos Altos aprovou e eu,
Prefeito Municipal,
Art,
da Embratel, isenta
1a Lei nº 17/75, de
brt.
esta Lei entreré em
ancinno a seguinte Lei:
1º - Fica e Estação Repetidora de Micnpondas
de Toxa de Iluminação Fublica, instituída pe
AS 17
2º - Revogadas as disposições em contrério,'
vigora na Data de sua publicação:
Prefeitura Municipal de Campos Altos, em 19 de
zembro de 1985
provado em 27.12.85
Sala das Sessões,27.12.85
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Prefeito Municipal
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Hélio Oligbio de Paixão
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