| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1984 |
| Date | 1984-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - COETEL/MG e prefeituras municipais e câmara e contem outras deliberações |
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Prefeitura Municipal de Campos Altos Rua Maria Rita Franco, 290 — Fone: (037) 426-1236 MINAS GERAIS/— CEP 38.970 LEI nO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO com O CONSELHO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇOÉS DE MINAS ' GERAIS - COBTEL/NG E PREFEITURAS MUNICIPAIS,A CÂMA RA E CONTEM OUTRAS DELIBERAÇOES, A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Exccutivo Municipal, por '! força desta Lei, autorizado a celebrar convênio com o CONSELHO ES TADUAL DE EELECOMUNICAÇOES DE MINAS GERAIS - COBTEL/IG, PREFEIIU- RAS MUNICIPAIS DE Capitólio, Pium-í, Pimenta, Doresópolis,Córrego Dantes, Bambuí, Tapiraí, Vargem Bonita, São Roque de llinas, Medei ros, Pratinha, Moema, Luz, Lagoa da Prata, Ibiá, Japarsiva, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Serra da Saudade, Estrela do Indaié, e ) Dores do Indaiá, Bom Despavhp, Metutina, Rio Paranaíba, Arapué, '! Tiros, Morada Nova de linas, Biquinhas, Paineiras, Cedro do Abae- ” ir 5 já A a . ao À te,. Quartel Geral, lNartinho Campos, objetivando a instalaçao e Ea administração de Repetidores Regionais de Televisão, nos pontos ! retransmissores sa Rota Oeste. " Art. 2º - Os direitos e obrigaçoés das partes con- venentes serão os constantes do convênio a ser celebrado nos ter- mos da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da 4 presente Lei. Art. 3º - Para ocorrer às despesas com o convênio j autorizado nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Muni-/- S cipal autorizado a dispender, até a importancia de Cr9$11.000,000 (onze milhoês de cruzeiros). esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ê Art. 4º - Revogadas as idsposiçoês em contrário," Q ) Prefeitura Municipal de Campos Altos, raldo [Barbosa Leã Prefeito Municipal . gs a;