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norma nº 7/1983

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1983
Date 1983-03-30
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
native_id2621

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LEI Nº 04 /83
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar
convenio com o Estado de Minas Gerais, a
través da Policia Militar do Estado de
Minas Gerais.
A Camara Mynicipal de Campos Altos apro-
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono as seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal auto
rizado a estabelecer, através de convenios, cooperação com (o)
Estado de Minas Gerais, para dora a fração destacada da Poli-'
cia Militar de Minas Gerais de recursos materiais necessários!
a execução do Policiamento Ostensivo na àrea desta municipali-
dade, na forma do Art. 218, da Lei Complementar nº 3, de 28 de
Dezembro de 1972,
Art. 2º - Para a realização das despesas
decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, neste exercicio Crédito Es
pecial até o valor de Cr$ 450.000,00 - Quatrocentos e Cinquent
ta Mil Cruzeiros -.
Paragrafo Unico - As despesas referentes
ao Credito Especial previsto no artigo serao classificados a
través de Decreto,
j Art. 3º - Nos exercicios futuros serão '!
consignadas dotações globais proprias nos orçamentos do municí
pio, para satisfação das despesas autorizadas nesta Lei.
art. 4º - Revogadas as disposições em !
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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