| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1983 |
| Date | 1983-06-20 |
| Ementa | Institui gratificação de função |
| native_id | 2637 |
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Prefeitura Municipal de Campos Altos Inscrição no C. G. C. (MF) 18 298 190/0001-30 Rua Maria Rita Franco, 290 — Fone: (037) 426-12353 MINAS GERAIS - CEP 38.970 Na ASSUNTO ) gas LEI Nº 23/83 Instítui gratíficacão de funcão. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis “ Artigo 1º - Fica instituída, a partir de 1º (primeiro) de maio do ano em curso, Função Gratificada para o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Fazenda. Parágrafo único - A gratificacão estabele- cida neste artigo. sera de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzei- ros) mensais. Artigo 2º - A despesa decorrente da execu- ção desta lei, correrá por conta de dotação já consignada em Orçamento. Artigo 3º - Revogadas as disnosicões em con trário, esta lei entrará em em vigor na data de sua publicarão. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 20 de junho. de 1983, 0: Geraldo Barbosa Leão Prefeito Munteipal f lê . t Sebastião Ribeiro Hordones Sccretário Administraito