| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1983 |
| Date | 1983-09-06 |
| Ementa | Institui pensão |
| native_id | 2642 |
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Dt rd PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS a OFÍCIO Nº — asso. PROJETO DE LET No 2 S//83 SERVIÇO — Institui pensão DATA — A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Na eventualidade de ocorrer o fa lecimento do Prefeito em exercicio antes do término do mandato É . sad : será concedida pensão à sua viúva. Paragrafo Unico - A pensão corresponderé '! ao subsidio e à repres antação e será devida a partir da data ! : É à . . : . do falecimento, ate o ultimo dia em que terminaria seu mandato. art. 2º - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefaitura Municipal de Campos altos, er fa Hb maio Leão prefeito Municipal Ate) (e, ELO Ho uns o cul Seiso Ribeiro Horodones Secrétário administrativo A Ops | VA v se n (A Om (Ne savnarà vao RE