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← Campos Altos (MG)

norma nº 28/1983

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1983
Date 1983-09-06
EmentaInstitui pensão
native_id2642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

Dt rd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS a
OFÍCIO Nº —
asso. PROJETO DE LET No 2 S//83
SERVIÇO — Institui pensão
DATA —
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Na eventualidade de ocorrer o fa
lecimento do Prefeito em exercicio antes do término do mandato
É . sad :
será concedida pensão à sua viúva.
Paragrafo Unico - A pensão corresponderé '!
ao subsidio e à repres antação e será devida a partir da data !
: É à . . : .
do falecimento, ate o ultimo dia em que terminaria seu mandato.
art. 2º - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefaitura Municipal de Campos altos, er fa
Hb maio Leão
prefeito Municipal
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o cul Seiso Ribeiro Horodones
Secrétário administrativo
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