| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1983 |
| Date | 1983-09-06 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de Campos Altos Estado de Minas Gerais, na Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco - AMASF - e contém outras disposições |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS. ALTOS CEP 38.970 —. ESTADO DE MINAS GERAIS “E .PRODETO DE Ler ne 27/85 Autoriza a Participação do Municipio de tg > ASSUNTO. —. SERVIÇO —, Campos Ara Estado de na epic: Associaçao dos Municipios da Microrre- DATA. — s P gião do Alto São Francisco - AMASF -. e contem outras disposições. O povo do Municipio de Campos Altos, Es tado de Minas Cerais, por seus representantes na Câmara Muni- cipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sancio- no a seguinte Lei: art. 1º - Tondo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e O arti go 24, da Lei Complementar nº 3, de 28 de. Dezembro de 1972,fi ca o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, a partir de 01 de Qutubro do corrente ano, até 1.0% (Hum por cento) da receilta arrecadada no Último exercicio, como contri buição referente à sua participação na Associação dos Munici- pios da Microrregião do Alto São Francisco - AMASF - juntamen te art. 2º - Fica o Prefeito Municipal au- torizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municipios da Microrregião do Alto Sao Francisco - AMASF - ! juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme ! mencionado no artigo 1º . art. 3º - Fica a Caixa Economica do Es- tado de Minas Gerais, autorizado a reter das parcelas do ICM! que se destinam ao Municipio mensalgmente, através de duodsci mos, a importancia correspondente a contribuição municipal pa ra a Associação dos Municipios da Microrregião do Alto São ! Francisco - AMABF - ' art. 49º - A contribuição municipal des- tinada,a Associação dos Municipios da Microrregião do Alto ! São francisco - AMASF - em cada exercicio financeiro, consta- rá do respectivo orçamento anual que será remetido pela Asso- ciação ou à Caixa Economica do Estado de Minas Gerais, para os fins de que trata a presente Lei. ' , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS: ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº — ASSUNTO — ERVIÇO — DATA — art. 5º - Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente. art. 6º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua” publicação, revogadas as disposições em contraário. Prefeitura Mynicipal de Campos Altos, E) 4 * j uÉL VE frofeito Municipal Séc fherdo H : E nano (bia Melao io Administrativo à eus Ny (o!