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norma nº 31/1983

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1983
Date 1983-09-06
EmentaAutoriza a participação do Município de Campos Altos Estado de Minas Gerais, na Associação dos Municípios da Microrregião do Alto São Francisco - AMASF - e contém outras disposições
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS. ALTOS
CEP 38.970 —. ESTADO DE MINAS GERAIS
“E .PRODETO DE Ler ne 27/85
Autoriza a Participação do Municipio de
tg
>
ASSUNTO. —.
SERVIÇO —, Campos Ara Estado de na epic:
Associaçao dos Municipios da Microrre-
DATA. — s P
gião do Alto São Francisco - AMASF -. e
contem outras disposições.
O povo do Municipio de Campos Altos, Es
tado de Minas Cerais, por seus representantes na Câmara Muni-
cipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sancio-
no a seguinte Lei:
art. 1º - Tondo em vista o que dispõe o
artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e O arti
go 24, da Lei Complementar nº 3, de 28 de. Dezembro de 1972,fi
ca o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, a
partir de 01 de Qutubro do corrente ano, até 1.0% (Hum por
cento) da receilta arrecadada no Último exercicio, como contri
buição referente à sua participação na Associação dos Munici-
pios da Microrregião do Alto São Francisco - AMASF - juntamen
te art. 2º - Fica o Prefeito Municipal au-
torizado a assinar a ata de constituição da Associação dos
Municipios da Microrregião do Alto Sao Francisco - AMASF - !
juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme !
mencionado no artigo 1º
. art. 3º - Fica a Caixa Economica do Es-
tado de Minas Gerais, autorizado a reter das parcelas do ICM!
que se destinam ao Municipio mensalgmente, através de duodsci
mos, a importancia correspondente a contribuição municipal pa
ra a Associação dos Municipios da Microrregião do Alto São !
Francisco - AMABF -
' art. 49º - A contribuição municipal des-
tinada,a Associação dos Municipios da Microrregião do Alto !
São francisco - AMASF - em cada exercicio financeiro, consta-
rá do respectivo orçamento anual que será remetido pela Asso-
ciação ou à Caixa Economica do Estado de Minas Gerais, para
os fins de que trata a presente Lei. '
, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS: ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº —
ASSUNTO —
ERVIÇO —
DATA —
art. 5º - Constitui recurso financeiro para atender
o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou
parcial de verbas do orçamento vigente.
art. 6º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua”
publicação, revogadas as disposições em contraário.
Prefeitura Mynicipal de Campos Altos, E) 4
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