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norma nº 32/1983

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1983
Date 1983-09-06
EmentaAutoriza a criação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA e autoriza a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura e a COPAM
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texto integral #

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Rua Maria Rita edi 290 — Fone: (037) 426-1235 *.
“MINAS GERAIS - CEP 38.970
Nº
ASSUNTO PROJETO DE HEI Nºi-X2/ /83
“SERVICO
E Antonhes a “eriagao do Conselho Municipal de
“Defesa e Conservação do meio Ambiente = "CODEMA" e autoriza!
a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre a Prefeitu
ra é a "COPAM",
A Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito MU
Nieipál de "CAMPOS ALTOS SANCIONO a seguinte LEI:
Art.1º -Fica criado o Conselho Municipal de Defesa-
* e Conservação do Meio Ambiente-CODEMA de Campos Altos, órgão
de assessoramento da Prefeitura Municipal para fins de prote
ção, conservação e melhoria do meio ambiente,
Art,2º- Entende-se por poluição ou degradação ambi-
ental qualquer alteração das qualidades físicas. químicas ou
biológicas do meio ambiente que possam:
I- prejudicar a saúde e o bem-estar da população;
II- criar condições adversas as atividades sociais e
econômicas;
III- ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a
qualquer recurso natural;
IV-ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, !
cultural e paisagístico,
81º. considera-se fonte de poluição qualquer ativida
de, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou!
“dispositivo, móvel ou não que induza, produza ou possa prod
Esir poluis ão.
82 “Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurí
dica responsável por fonte de poluição.
do 830-À: expressão meio ambiente compreende o espaço on
de se desenvolvem ns atividades humanas e a vida dos animais
e vegetais direta. 'ou indiretamente ligrdos a ela,
Art,3º+ O CODEMA, em face de qualquer alteração sig
nificátiva do meio 2: “2, diligenciarê no sentido de sua!
anulação encamisr... Focesso, juntamente com o nazo=
do Cameslho. co BDG CetvhdO sra pa
am
Preleitura Municipal de Campos Altos '
salão no c.6. Cc. (mM F) 1825 298 190/0001-30
Rua Maria Rita Franco, 290 — Fone: (037) 426-1235". . «
MINAS GERAIS - CEP 38.970
No op Art.4º. O poder Executivo Municipal notificará o respon
assunto Sável, definindo a ocorrência e advertindo-o da infração
Gmynarmas federais e/ou estaduais vigentes, ,
Art.5º- O CODEMA promoverá seminários, palestras e estu-
dos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da co-
munidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providên -
cias relativas à preservação, conservação e melhoria do meio am
ti ente.
Art,69. O CODEMA deverá sugerir As autoridades educacio-
nais a inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos '
ao meio ambiente nas programações e atividades dos estabeleci -
mentos de ensino do Município, com ênfase nos problemas locais.
Art, 7% O CODEMA, como órgão de assessoria, ficará dire
tamente vinculado à chefia do Poder Executivo Municipal pues
Art. 8º. O CODEMA compor-se-á de 3 a 9 membros de nomea-
ção por ato do Prefeito Municipsl, sendo um de sua livre esco -
lha e os demais propostos em lista tríplice vel-s entidades re-
presentativas da comunidades .
Parágrafo Primeitô - Serão membros natos do CODEMA os re
presentantes da administração pública estadual e federal, vincu
lados diretamente à preservação, conservação ou melhoria do meio
ambiente, assim como um representante da Câmara Municipal.
Parágrafo Segundo - A função do membro do CODEMA será -
considerada como relevante serviço prestado à comunidade e exer
cida gratuitamente.
Parágrafo Terceiro - O mandato dos membros do CODEMA coin
cidirá com o do Prefeito Municipal, permitida a sua recêndução.
Art, 9% A diretoria do CODEMA será cpnstituída de no mí-
nimo, um Présidente e um secretário, & ,
Parágrafo único- A diretoria do CODEMA, sera eleita, na!
primeira reunião do órgão por maioria de votos de seus integran
tes, Í
Art, 10- Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
Termo de Cooperação Técnica com a Comissão de Política Ambien-
tale COPAM, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de
. Ninas Geais.
trt. ll A Prefeitura Menicipal proporcionerí es -
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Prefeitura Municipal de Campos Altos
Y Inscrição no C.6.C. (MF) +48 298 190/0001- 30
Rua Marta Ria Franco, 290 — Fone: (097) 426-1238
MINAS GERAIS - CEP 38.970
Nº
ASSUNTO
SERVIÇO Art. 12- Dentro do prazo de sessenta dias de sua
instalação, o CODEMA elaborará e aprovará seu regimento interno,
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua !
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Campos antonpedo. de cs de 1983,
fetiy Ted Aço
es as Pafbosa ess
/ phereito “Manieipal

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