| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1983 |
| Date | 1983-09-06 |
| Ementa | Autoriza a criação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA e autoriza a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura e a COPAM |
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“ua O NE í Na N Pa pad é ) Rua Maria Rita edi 290 — Fone: (037) 426-1235 *. “MINAS GERAIS - CEP 38.970 Nº ASSUNTO PROJETO DE HEI Nºi-X2/ /83 “SERVICO E Antonhes a “eriagao do Conselho Municipal de “Defesa e Conservação do meio Ambiente = "CODEMA" e autoriza! a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre a Prefeitu ra é a "COPAM", A Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito MU Nieipál de "CAMPOS ALTOS SANCIONO a seguinte LEI: Art.1º -Fica criado o Conselho Municipal de Defesa- * e Conservação do Meio Ambiente-CODEMA de Campos Altos, órgão de assessoramento da Prefeitura Municipal para fins de prote ção, conservação e melhoria do meio ambiente, Art,2º- Entende-se por poluição ou degradação ambi- ental qualquer alteração das qualidades físicas. químicas ou biológicas do meio ambiente que possam: I- prejudicar a saúde e o bem-estar da população; II- criar condições adversas as atividades sociais e econômicas; III- ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a qualquer recurso natural; IV-ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, ! cultural e paisagístico, 81º. considera-se fonte de poluição qualquer ativida de, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou! “dispositivo, móvel ou não que induza, produza ou possa prod Esir poluis ão. 82 “Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurí dica responsável por fonte de poluição. do 830-À: expressão meio ambiente compreende o espaço on de se desenvolvem ns atividades humanas e a vida dos animais e vegetais direta. 'ou indiretamente ligrdos a ela, Art,3º+ O CODEMA, em face de qualquer alteração sig nificátiva do meio 2: “2, diligenciarê no sentido de sua! anulação encamisr... Focesso, juntamente com o nazo= do Cameslho. co BDG CetvhdO sra pa am Preleitura Municipal de Campos Altos ' salão no c.6. Cc. (mM F) 1825 298 190/0001-30 Rua Maria Rita Franco, 290 — Fone: (037) 426-1235". . « MINAS GERAIS - CEP 38.970 No op Art.4º. O poder Executivo Municipal notificará o respon assunto Sável, definindo a ocorrência e advertindo-o da infração Gmynarmas federais e/ou estaduais vigentes, , Art.5º- O CODEMA promoverá seminários, palestras e estu- dos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da co- munidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providên - cias relativas à preservação, conservação e melhoria do meio am ti ente. Art,69. O CODEMA deverá sugerir As autoridades educacio- nais a inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos ' ao meio ambiente nas programações e atividades dos estabeleci - mentos de ensino do Município, com ênfase nos problemas locais. Art, 7% O CODEMA, como órgão de assessoria, ficará dire tamente vinculado à chefia do Poder Executivo Municipal pues Art. 8º. O CODEMA compor-se-á de 3 a 9 membros de nomea- ção por ato do Prefeito Municipsl, sendo um de sua livre esco - lha e os demais propostos em lista tríplice vel-s entidades re- presentativas da comunidades . Parágrafo Primeitô - Serão membros natos do CODEMA os re presentantes da administração pública estadual e federal, vincu lados diretamente à preservação, conservação ou melhoria do meio ambiente, assim como um representante da Câmara Municipal. Parágrafo Segundo - A função do membro do CODEMA será - considerada como relevante serviço prestado à comunidade e exer cida gratuitamente. Parágrafo Terceiro - O mandato dos membros do CODEMA coin cidirá com o do Prefeito Municipal, permitida a sua recêndução. Art, 9% A diretoria do CODEMA será cpnstituída de no mí- nimo, um Présidente e um secretário, & , Parágrafo único- A diretoria do CODEMA, sera eleita, na! primeira reunião do órgão por maioria de votos de seus integran tes, Í Art, 10- Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Termo de Cooperação Técnica com a Comissão de Política Ambien- tale COPAM, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de . Ninas Geais. trt. ll A Prefeitura Menicipal proporcionerí es - rnme A as nd rios co funate a ENO ER mtoo .» o eso o ad Je Prefeitura Municipal de Campos Altos Y Inscrição no C.6.C. (MF) +48 298 190/0001- 30 Rua Marta Ria Franco, 290 — Fone: (097) 426-1238 MINAS GERAIS - CEP 38.970 Nº ASSUNTO SERVIÇO Art. 12- Dentro do prazo de sessenta dias de sua instalação, o CODEMA elaborará e aprovará seu regimento interno, Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário, Campos antonpedo. de cs de 1983, fetiy Ted Aço es as Pafbosa ess / phereito “Manieipal