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← Campos Altos (MG)

norma nº 35/1983

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1983
Date 1983-09-27
EmentaInstitui pensão
native_id2649

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Campos Altos
Inscrição no C.6.C. (MF) 18298 190/0001-30
ETA
Rua Maria Rita Franco, 290 — Fone: (037) 426-1238
f ' Si MINAS GERAIS - CEP 38.970 BIS 3 aa a
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* SERVIÇO stitui Pensão : TEN
ERG A ; A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e'
"eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
b: pas as À ra o
: Art, 12 Na eventualidade de ocorrer o fale- y dg
cimento, do Prefeito, ou Vice-Prefeito ou Vereadores, .em. exer. Rule
+ + pe PR
eício, antes do termino do mandato, será concedida pensão, as».
sua viúva ou a seus dependentes,
$ 1º A pensão para a viúva ou para os depen .
dentes do Prefeito corresponderá ao subsidio e à representa-
é é ção e será devida a partir da data do falecimento, até o eua
! em que terminaria seu mandato, .
À $ 29. A pensão para a viúva ou dependentes '!
ã do Vice-Prefeito corresponderá à verba de representação quan
“do houver atribuições delegadas ao mesmo e sera devida a par
tir da data do falecimento até o último dia em que termina -
ria seu mandato.
S. 3º A pensão pra a viúva ou para depen -
dentes do vereador, corresponderá a parte fixa variável do -
vencimento do mesmo e será devida a partir da data do faleci
mento até o último dia em que terminaria seu mandato,
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrãe
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
| Prefeituta E» de Campos as em + de se Ko bxa983 o
Prefeito Municipal |
Secretário dd
E

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