| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1983 |
| Date | 1983-09-27 |
| Ementa | Institui pensão |
| native_id | 2649 |
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Prefeitura Municipal de Campos Altos Inscrição no C.6.C. (MF) 18298 190/0001-30 ETA Rua Maria Rita Franco, 290 — Fone: (037) 426-1238 f ' Si MINAS GERAIS - CEP 38.970 BIS 3 aa a — — em di Ee AA Les Nº. 35 /83 era e : J , f | ASSUNTO. | > REI MONET RSS e RO) cl a ts In Pen e bobo ep EA * SERVIÇO stitui Pensão : TEN ERG A ; A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e' "eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: b: pas as À ra o : Art, 12 Na eventualidade de ocorrer o fale- y dg cimento, do Prefeito, ou Vice-Prefeito ou Vereadores, .em. exer. Rule + + pe PR eício, antes do termino do mandato, será concedida pensão, as». sua viúva ou a seus dependentes, $ 1º A pensão para a viúva ou para os depen . dentes do Prefeito corresponderá ao subsidio e à representa- é é ção e será devida a partir da data do falecimento, até o eua ! em que terminaria seu mandato, . À $ 29. A pensão para a viúva ou dependentes '! ã do Vice-Prefeito corresponderá à verba de representação quan “do houver atribuições delegadas ao mesmo e sera devida a par tir da data do falecimento até o último dia em que termina - ria seu mandato. S. 3º A pensão pra a viúva ou para depen - dentes do vereador, corresponderá a parte fixa variável do - vencimento do mesmo e será devida a partir da data do faleci mento até o último dia em que terminaria seu mandato, Art. 2º- Revogadas as disposições em contrãe rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, | Prefeituta E» de Campos as em + de se Ko bxa983 o Prefeito Municipal | Secretário dd E