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← Campos Altos (MG)

norma nº 15/1987

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1987
Date 1987-09-09
EmentaModifica o capítulo II, da Lei nº 07/74, de 01 de março de 1974
native_id2692

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lego note 7
Modifica o Capítulo II, da Lei nº 07/74, de o1/
de Março de 1974
A Camara Municipal de Campos Altos aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
» Art, 1º - O Capítulo II, da Lei nº,07/74, de 01
03/74, passa a ter a seguinte redação:
CAPITULO TI
DO HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DO COMERCIO E DA
INDUSTRIA
Art. 199 - A abertura dos estabelecimentos in-!
dustriais e comerciais no Municipio obedecerão ao seguinte horário ,
observado os preceitos da Legislação Federal que regula o contrato |,
duração e condições de trabalho:
I - Para a industria de modo geral:
a) - abertura e fechamento entre 6 (seis) e 17!
(Dezessete) horas;
b) - aos Sábados, abertura e fechamento entre !
6 e 12 horas;
c) - aos Domingos e feriados nacionais os esta-
belecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais e
dias santos de quarda quando declarados estes pela autoridades compe-"
tente em matéria de trabalho,
$ 1º - Consiram-se dias uteis de segunda-feira!
a sexta feira, inclusive,
$ 2º - Será permitido o trabalho aos Domingos ,
feriados nacionais, locais e dias santos de guarda, excluido o expe-!
diente de escritorio, nos estabelecimentos que se dediquem as seguin-
tes atividades: laticínios, frio indutrial, pufificação e distribui-!
ção de agua, produção e distribuição de energia eletrica, serviço te-
lefonico, produção e distribuição de gãz, serviço de esgoto, serviço!
de transporte coletivo ou outras atividades que a juizo do Ministério
do Trabalho, Industria e Comercio, seja entendida tal prerrogativa,
$ 32 - Os estabelecimentos industriais poderad!
funcionar além do horário estabelecido na letra a e nos dias referi=!
dos na letra c, mediante permissão da autoridade competente e obser-"
vancia do Art, 203, deste Código.

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