| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 18/90 |
| native_id | 2695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Co Nº (()/92 6 Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 18/90, A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Pre feito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo 1º » O artigo 9º dá Lei Municipal nº 18/90 de 23,10,90., passa a ter a seguinte redação: ce. "" O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e composto de quinze membros, sendo? I ,= Cinco membros representando o Municipio indicas dos pelos seguintes órgãos?t Câmara Municipal Prefeitura Municipal Departamento Municipal de Saúde Departamento de Educação Polícia Militar vanco 112000. E 11 - Dez membros indicados pelas seguintes organizas ções representativas da participação populars a) - Entidades não governamentais sediadas no munici pio, dentre as previstas no Inciso III, do arti go 6º desta Lei; Representante das Escolas; Representante da Paroquia de Campos Altosg Associação Comunitária; Clube de Serviços; ' Representante da DAB. 20200 ERA. 1º - A função de membro do Conselho é considerada? de interesse público relevante e não será remunerada, 8 2º « 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança? e do Adolescente terá uma Secretaria Executiva, composta de funcionas? po públicos municipais, cedidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo prévistó” úma coordenação e setores auxiliares, conforme regimento inter nOs ... , Artigo 2º - Revogadas as disposiçõ s em contrário, ) esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. de 19 7 - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MGe, (93 de