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← Campos Altos (MG)

norma nº 10/1992

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1992
Date 1992-06-03
EmentaDá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 18/90
native_id2695

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Co Nº (()/92 6
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 18/90,
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Pre
feito Municipal sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º » O artigo 9º dá Lei Municipal nº 18/90 de
23,10,90., passa a ter a seguinte redação: ce. "" O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e composto de quinze membros,
sendo?
I ,= Cinco membros representando o Municipio indicas
dos pelos seguintes órgãos?t
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal
Departamento Municipal de Saúde
Departamento de Educação
Polícia Militar
vanco
112000.
E 11 - Dez membros indicados pelas seguintes organizas
ções representativas da participação populars
a) - Entidades não governamentais sediadas no munici
pio, dentre as previstas no Inciso III, do arti
go 6º desta Lei;
Representante das Escolas;
Representante da Paroquia de Campos Altosg
Associação Comunitária;
Clube de Serviços; '
Representante da DAB.
20200
ERA.
1º - A função de membro do Conselho é considerada?
de interesse público relevante e não será remunerada,
8 2º « 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança?
e do Adolescente terá uma Secretaria Executiva, composta de funcionas?
po públicos municipais, cedidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo
prévistó” úma coordenação e setores auxiliares, conforme regimento inter
nOs ...
, Artigo 2º - Revogadas as disposiçõ s em contrário, )
esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
de 19 7
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MGe, (93 de

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