| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos, proventos de inatividade abono familia e dá outras providências |
| native_id | 2699 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO o SAO EQ o o e “ Dispõe sobre vencimentos, proventos de inatividade pf ço Abono Familia e dá outras providencias, ($) e* A Cara Municipal de Campos Altos aprovou e eu,Pre Feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 100 % (Cem por Cen- to) os valores de vencimentos e proventos de inatividade dos funcioná- rios da Prefeitura Municipal de Campos Altos. SS $ Unico - Excetuam-se desse artigo os Niveis 11,7! E IS e 12,1 - Professor e Servente escolar, respectivamente, EN Art. 2º - O valor do abono familia é de Cz$ 300,00 “& (Trezentos Cruzados) por dependente, pago mensalmente, ns y 3 Art. 32 - Revogadas as disposições e contrárie ES esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, retrbag SW efeitos em 01 de Janeiro de 1988 a Municipal de Campos Altos/MG,, + E! Prefeitur RES Fl e O 6 MAR 1988 MO MAR 1988 ae 1988 po ad ico Ny) ua AS? TIRA 7 AR E ' et va io A Hélio Oli da Paixão VOTOS CONTRAS: Secretário! Administrativo | a VA É , eo E N/A pio sf Gepaldo Ba] bosa (ão e Q Prefeito Municipal qoêº a E CBSTEVE DE VOTAR: