| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1988 |
| Date | 1988-09-11 |
| Ementa | Atualiza os vencimentos dos funcionários ativos inativos da Prefeitura Municipal e dá outras providências |
| native_id | 2724 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE É CEP 38.970 . ESTADO DE MINAS GERAIS Inativos da Prefeitura Moriti videncias, A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Mi- nas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ! Leis Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Pre- feitura Municipal em 80% - Oitenta por cento - Parágrafo Unico - O valor do abono familia será de Cz$:/ 500,00 - Quinhentos Cruzados - Art. 2º - Excetuam-se da presente Lei os niveis ! 11 e 12 - Professor e servente escolar - respectivamente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário , N , ane tes entrará em vigor a partir de Ol de Setembro de 1988 N N ai 3 ” Ny Ro Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG. | P» Cake 1988. PR] de 1988 / CATA MN CAE, Geraldo Bafbosa Leao . f / ê / CA al” Ze Bio 1) PRC Prefeito Municipal d Es Ms, Ger. pr À fi 2 a E “Helio Olímpio da Paixão «Secretario Administrativo